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1 – Antes da Decretação

Antes da decretação de situação de anormalidade, o Prefeito Municipal deverá comunicar a ocorrência do evento adverso ou desastre ao Órgão Estadual de Defesa Civil e à Secretaria de Defesa Civil, em Brasília-DF, através do formulário de Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED.

O formulário NOPRED deve ser preenchido num prazo máximo de 12 (doze) horas, após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada, devendo ser transmitido por Fac-simile ou por outro meio expedito de telecomunicação.

 

2 Decreto de Declaração

O decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública deve ser encaminhado ao Órgão Estadual de Defesa Civil acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes anexos:

- Formulário de Avaliação de Danos;

- Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.

O formulário AVADAN deve ser preenchido,  num prazo  máximo de 120 (cento e vinte) horas(5 dias), após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada.

Deve ser atualizado e anexado, obrigatoriamente, ao decreto e encaminhado, simultaneamente, no mais curto prazo possível, aos órgãos de coordenação e de articulação do SINDEC, em nível estadual e federal, por Fac-símile ou por outro meio expedito de telecomunicação.

O decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública determinará seu tempo de duração e especificará a(s) área(s) a ser(em) abrangida(s) pela medida.

Em função do ciclo evolutivo do desastre, o prazo de vigência do decreto varia entre 30, 60 e 90 dias, o qual poderá ser prorrogado até completar 180 dias, em coerência com a Lei nº 8.666, artigo 24, que prevê a dispensa de licitação.

 

3 - Solicitação de Reconhecimento pelo Governo Federal

A solicitação de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal é feita mediante Ofício do Coordenador Estadual de Defesa Civil (ou  correspondente), acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

1 - Decreto(s) de Declaração do(s) Prefeito(s) Municipal(ais);

2 - Decreto de Homologação do Governador;

3 - Cópia da publicação do Decreto do Governador no Diário Oficial do Estado;

4 - Formulário(s) de Avaliação de Danos - AVADAN;

5 - Mapa(s) ou Croqui(s) da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre;

6 - Parecer do Órgão de Coordenação do SINDEC, em nível estadual, sobre a intensidade do desastre e      sobre a coerência dos atos, em relação aos critérios estabelecidos pelo CONDEC;

A referida documentação, devidamente assinada pelas autoridades competentes, deve ser encaminhada por Fac-simile, tão logo o decreto de homologação seja publicado, podendo os documentos originais ser remetidos posteriormente.

Toda a documentação deve ser encaminhada ao Órgão Central do SINDEC, no mais curto prazo possível, para permitir que o reconhecimento pelo Governo Federal ocorra em tempo hábil.

Observação

Considera-se muito importante ler com atenção o conteúdo dos:

• Capítulos III e IV do Manual para Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública e os Anexos B, B-1 e B-2.

Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" - 7º andar, Brasília/DF, CEP: 70067-901, Tel.: (61) 3414-5869