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1 – Antes
da Decretação
Antes da decretação
de situação de anormalidade, o Prefeito Municipal deverá comunicar
a ocorrência do evento adverso ou desastre ao Órgão
Estadual de Defesa Civil e à Secretaria de Defesa Civil, em
Brasília-DF, através do formulário de Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED.
O formulário NOPRED deve ser preenchido num prazo máximo de 12 (doze) horas, após
a ocorrência do desastre, por equipe habilitada, devendo ser
transmitido por Fac-simile ou por outro meio expedito
de telecomunicação.
2 – Decreto
de Declaração
O decreto de declaração
de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública deve ser encaminhado ao Órgão Estadual
de Defesa Civil acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes anexos:
- Formulário
de Avaliação de Danos;
- Mapa
ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
O formulário AVADAN deve ser preenchido, num prazo máximo
de 120 (cento e vinte) horas(5 dias), após a ocorrência
do desastre, por equipe habilitada.
Deve ser atualizado e anexado, obrigatoriamente,
ao decreto e encaminhado, simultaneamente, no mais curto prazo possível,
aos órgãos de coordenação e de articulação
do SINDEC, em nível estadual e federal, por Fac-símile ou
por outro meio expedito de telecomunicação.
O decreto de declaração de situação
de emergência ou de estado de calamidade pública determinará seu
tempo de duração e especificará a(s) área(s)
a ser(em) abrangida(s) pela medida.
Em
função do ciclo evolutivo do desastre, o prazo de vigência
do decreto varia entre 30, 60 e 90 dias, o qual poderá ser
prorrogado até completar 180 dias, em coerência com
a Lei nº 8.666, artigo 24, que prevê a dispensa de licitação.
3
- Solicitação de Reconhecimento pelo Governo Federal
A solicitação de reconhecimento
de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública pelo Governo Federal é feita mediante Ofício
do Coordenador Estadual de Defesa Civil (ou correspondente), acompanhado obrigatoriamente
dos seguintes documentos:
1 - Decreto(s) de Declaração
do(s) Prefeito(s) Municipal(ais);
2 - Decreto de Homologação
do Governador;
3 - Cópia da publicação
do Decreto do Governador no Diário Oficial do Estado;
4 - Formulário(s) de Avaliação
de Danos - AVADAN;
5 - Mapa(s) ou Croqui(s) da(s) área(s)
afetada(s) pelo desastre;
6 - Parecer do Órgão de Coordenação
do SINDEC, em nível estadual, sobre a intensidade do desastre
e sobre a coerência dos atos, em
relação aos critérios estabelecidos pelo CONDEC;
A referida documentação, devidamente
assinada pelas autoridades competentes, deve ser encaminhada por Fac-simile, tão logo o decreto
de homologação seja publicado, podendo os documentos
originais ser remetidos posteriormente.
Toda
a documentação deve ser encaminhada ao Órgão
Central do SINDEC, no mais curto prazo possível, para permitir
que o reconhecimento pelo Governo Federal ocorra em tempo hábil.
Observação
Considera-se muito importante ler com atenção
o conteúdo dos:
• Capítulos
III e IV do Manual para
Decretação de Situação de Emergência
ou de Estado de Calamidade Pública e os Anexos B, B-1
e B-2.
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