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Solicitação de Reconhecimento pelo Governo Federal

A solicitação de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal é feita mediante Ofício do Coordenador Estadual de Defesa Civil (ou  correspondente), acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

  1. Decreto(s) de Declaração do(s) Prefeito(s) Municipal(ais);

  2. Decreto de Homologação do Governador;
  3. Cópia da publicação do Decreto do Governador no Diário Oficial do Estado;
  4. Formulário(s) de Avaliação de Danos - AVADAN;
  5. Mapa(s) ou Croqui(s) da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre;
  6. Parecer do Órgão de Coordenação do SINDEC, em nível estadual, sobre a intensidade do desastre e sobre a coerência dos atos, em relação aos critérios estabelecidos pelo CONDEC;
  7. Declaração Estadual de Atuação Emergencial, conforme Decreto Nº 5.376 (art. 17 parágrafo 3º).

        Modelo sugerido  Instruções para o preenchimento

A referida documentação, devidamente assinada pelas autoridades competentes, deve ser encaminhada por Fac-símile, tão logo o decreto de homologação seja publicado, podendo os documentos originais ser remetidos posteriormente.

Toda a documentação deve ser encaminhada ao Órgão Central do SINDEC, no mais curto prazo possível, para permitir que o reconhecimento pelo Governo Federal ocorra em tempo hábil.

 

 

Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" - 7º andar, Brasília/DF, CEP: 70067-901, Tel.: (61) 3414-5869