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Solicitação
de Reconhecimento pelo Governo Federal
A solicitação de reconhecimento
de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública pelo Governo Federal é feita mediante Ofício
do Coordenador Estadual de Defesa Civil (ou correspondente), acompanhado obrigatoriamente
dos seguintes documentos:
-
Decreto(s) de Declaração do(s)
Prefeito(s) Municipal(ais);
- Decreto de Homologação do Governador;
- Cópia da publicação do
Decreto do Governador no Diário Oficial do Estado;
- Formulário(s) de Avaliação de Danos - AVADAN;
- Mapa(s) ou Croqui(s) da(s) área(s)
afetada(s) pelo desastre;
- Parecer do Órgão de Coordenação
do SINDEC, em nível estadual, sobre a intensidade do desastre
e sobre a coerência dos atos, em relação
aos critérios estabelecidos pelo CONDEC;
- Declaração Estadual de Atuação Emergencial, conforme Decreto Nº 5.376 (art. 17 parágrafo 3º).
Modelo sugerido Instruções para o preenchimento
A referida documentação, devidamente
assinada pelas autoridades competentes, deve ser encaminhada por Fac-símile, tão logo o
decreto de homologação seja publicado, podendo os documentos
originais ser remetidos posteriormente.
Toda a documentação deve ser
encaminhada ao Órgão Central do SINDEC, no mais curto
prazo possível, para permitir que o reconhecimento pelo Governo
Federal ocorra em tempo hábil.
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