Órgãos
Setoriais
Aos órgãos setoriais, em nível federal, por
intermédio de suas secretarias, entidades e órgãos
vinculados, e em articulação com o órgão
central do SINDEC, além de outras atividades de acordo com
as respectivas competências legais, caberá:
- Ministério da Justiça , coordenar as ações
do Sistema Nacional de Segurança Pública e a atuação
das Polícias Federais, visando à preservação
da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio
nas áreas em situação de desastre;
- Ministério da Defesa , coordenar as operações
combinadas das Forças Singulares nas ações de
defesa civil;
- Ministério das Relações Exteriores , coordenar
as ações que envolvam o relacionamento com outros países
e com organismos internacionais e estrangeiros, quanto à cooperação
logística, financeira, técnica e científica e
participações conjuntas em atividade de defesa civil;
- Ministério da Fazenda , adotar medidas de caráter
financeiro, fiscal e creditício, destinadas ao atendimento de
populações em áreas em estado de calamidade pública
ou em situação de emergência;
- Ministério dos Transportes , adotar medidas de preservação
e de recuperação dos sistemas viários e terminais
de transportes terrestres, marítimos e fluviais, em áreas
atingidas por desastres, bem como controlar o transporte de produtos
perigosos;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
, promover ações preventivas relacionadas com desastres
ocasionados especialmente por pragas vegetais e animais; adotar medidas
para o atendimento das populações nas áreas atingidas
por desastres, providenciando a distribuição de sementes,
insumos e alimentos; fornecer dados e análises relativas a previsões
meteorológicas e climáticas, com vistas às ações
de defesa civil;
- Ministério da Educação , cooperar com o programa
de desenvolvimento de recursos humanos e difundir, por intermédio
das redes de ensino formal e informal, conteúdos didáticos
relativos à prevenção de desastres e à defesa
civil e, por intermédio das universidades federais, realizar
e difundir pesquisas sismológicas de interesse do SINDEC;
- Ministério da Cultura , promover o desenvolvimento do senso
de percepção de risco na população brasileira
e contribuir para o incremento de mudança cultural relacionada
com a redução dos desastres;
- Ministério do Trabalho e Emprego , promover ações
que visem a prevenir ou minimizar os acidentes de trabalho e danos
aos trabalhadores em circunstâncias de desastres;
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
, prestar assistência social às populações
em situação de desastre e apoiá-las com suprimentos
necessários à sobrevivência, especialmente alimentos;
- Ministério da Saúde , implementar e supervisionar
ações de saúde pública, o suprimento de
medicamentos, o controle de qualidade da água e dos alimentos
e a promoção da saúde em circunstâncias
de desastre; promover a implantação de atendimento pré-hospitalar
e de unidades de emergência, supervisionar a elaboração
de planos de mobilização e de segurança dos hospitais
em circunstâncias de desastre; e difundir, em nível comunitário,
técnicas de reanimação cardiorrespiratória
básica e de primeiros socorros;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior , propor medidas com o objetivo de minimizar prejuízos
que situações de desastres possam provocar aos meios
produtivos nacionais e participar ativamente da prevenção
de desastres humanos de natureza tecnológica;
- Ministério de Minas e Energia , planejar e promover a redução
da degradação ambiental causada por mineração
e garimpos, a monitorização das condições
hidrológicas e dos deflúvios das barragens dos sistemas
hidrelétricos e das bacias hidrográficas;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
, dar prioridade à alocação de recursos para assistência às
populações e à realização de obras
e serviços de prevenção e recuperação,
nas áreas sujeitas a desastres e em estado de calamidade pública
ou em situação de emergência;
- Ministério das Comunicações , adotar medidas
objetivando garantir e dar prioridade aos serviços de telecomunicações
nas áreas afetadas por desastres e estimular a participação
dos órgãos de comunicação nas atividades
de prevenção e preparação, bem como a mobilização
de radioamadores, em situação de desastres;
- Ministério da Ciência e Tecnologia , desenvolver estudos
e pesquisas que permitam determinar áreas de riscos, bem como
fornecer informações destinadas à orientação
das ações de defesa civil e análises relativas às
previsões meteorológicas;
- Ministério do Meio Ambiente , estabelecer normas, critérios
e padrões relativos ao controle e à proteção
do meio ambiente, ao uso racional de recursos naturais renováveis
com o objetivo de reduzir desastres; fornecer dados e análises
relativas à monitorização de rios e açudes,
com vistas às ações de defesa civil e promover
o controle de cheias e inundações;
- Ministério do Esporte , incrementar as práticas esportivas
com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades aos desastres humanos
de natureza social e os riscos relacionados com a juventude marginalizada;
- Ministério do Turismo , propor medidas com o objetivo de
reduzir os impactos negativos nas atividades turísticas, em
circunstâncias de desastres;
- Ministério da Integração Nacional , promover
e coordenar as ações do SINDEC, por intermédio
da Secretaria Nacional de Defesa Civil, e compatibilizar os planos
de desenvolvimento regional com as ações de prevenção
ou minimização de danos provocados em circunstâncias
de desastre;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário , contribuir
para a redução dos desastres humanos em áreas
relacionadas com suas atividades;
- Ministério das Cidades , gerir a aplicação
de recursos em políticas de desenvolvimento urbano voltadas
para a recuperação e a reconstrução de
moradias para a população de baixa renda afetada por
desastres e em obras e serviços de saneamento em áreas
de risco;
- Ministério da Previdência Social , apoiar as populações
flageladas, no âmbito de suas atribuições;
- Casa Civil da Presidência da República , o apoio com
levantamentos realizados pelo Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM;
- Gabinete de Segurança Institucional , apoiar o SINDEC com
atividades de informações e outras relacionadas com suas
atribuições;
- Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais , articular as ações dos diversos poderes
e escalões governamentais em proveito do SINDEC;
- Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República , apoiar
o SINDEC em atividades de divulgação;
- Comando do Exército , cooperar com as ações
de resposta aos desastres e reconstrução e de busca e
salvamento; participar de atividades de prevenção e de
reconstrução; apoiar as ações de defesa
civil com pessoal, material e meios de transporte;
- Comando da Marinha , coordenar as ações de redução
de danos relacionados com sinistros marítimos e fluviais e participar
das ações de salvamento de náufragos; apoiar as
ações de resposta a desastres, com hospitais fluviais,
ocorridos na Amazônia; apoiar as ações de defesa
civil com pessoal, material e meios de transporte; e
- Comando da Aeronáutica , coordenar as ações
de evacuações aeromédicas e missões de
misericórdia, cooperar nas ações de busca e salvamento;
apoiar as ações de defesa civil com pessoal, material
e meios de transporte.
Os órgãos federais localizados nos Estados e nos Municípios
poderão participar do SINDEC em nível estadual e municipal,
fazendo-se representar em seus respectivos Conselhos.
Nos Estados e Municípios, os órgãos setoriais
correspondem aos de nível federal e desempenharão atividades
de defesa civil de acordo com suas atribuições legais,
em articulação com os respectivos órgãos
de defesa civil, nos âmbitos de suas jurisdições.
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