Voltar  | Versão para Impressão 


MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Conselho Nacional de Defesa Civil

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002

· Diretrizes Gerais de Planejamento relacionadas com a redução de desastres provocados por atentados terroristas

 




           O CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec), no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VI do Regimento Interno do CONDEC, instituído em conformidade com as disposições do Decreto n.º 895, de 16 de agosto de 1993, resolve:

I - Alterar na Classificação Geral dos Desastres (Anexo A) e na Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – Codar (Anexo B) da Política Nacional de Defesa Civil, aprovadas por este Conselho, através da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994, o seguinte desastre:

Terrorismo passa ser denominado Terrorismo Interno – CODAR – HS.CTE ou CODAR – 22.215.

II - Acrescentar na Classificação Geral dos Desastres (Anexo A) e na Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR (Anexo B) da Política Nacional de Defesa Civil, aprovadas por este Conselho, através da Resolução n.º 2, de 12 de dezembro de 1994, os seguintes desastres:

Desastres Relacionados com as Atividades de Mineração – CODAR– HT.CAM ou CODAR – 21.306.

Terrorismo com apoio de Organizações (Terroristas) Internacionais – CODAR – HS.BTI ou CODAR – 22.310.