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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Conselho Nacional de Defesa Civil

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 2 DE JULHO DE 1999

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           O CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec), no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 17º, inciso VI e o disposto no artigo 2º inciso II, do Regimento Interno do CONDEC, instituído em conformidade com as disposições do Decreto n.º 895, de 16 de agosto de 1993, resolve:

           I - Acrescentar na Classificação Geral dos Desastres (Anexo A) e na Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR (Anexo B) da Política Nacional de Defesa Civil, aprovadas por este Conselho, através da Resolução nº 2, o seguintes desastre:

          • Desastres Relacionados com Riscos de Colapso nos Sistemas de Digitação - CODAR - HT. DSD ou CODAR - 21.608

           II - Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.

Pedro Augusto Sanguinetti Ferreira
Presidente do Conselho