![]() MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL Secretaria Nacional de Defesa Civil Conselho Nacional de Defesa Civil RESOLUÇÃO Nº 003, DE 2 DE JULHO DE 1999
O CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec), no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 17º, inciso VI e o disposto no artigo 2º inciso II, do Regimento Interno do CONDEC, instituído em conformidade com as disposições do Decreto n.º 895, de 16 de agosto de 1993, resolve: I
- Aprovar, nos termos do documento que com este baixa, o Manual
para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade
Pública - Volumes I e II Presidente do Conselho |