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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Conselho Nacional de Defesa Civil

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 2 DE JULHO DE 1999

· Aprova o Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública - Volumes I e II

 



           O CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec), no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 17º, inciso VI e o disposto no artigo 2º inciso II, do Regimento Interno do CONDEC, instituído em conformidade com as disposições do Decreto n.º 895, de 16 de agosto de 1993, resolve:

           I - Aprovar, nos termos do documento que com este baixa, o Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública - Volumes I e II

           II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Augusto Sanguinetti Ferreira
Presidente do Conselho