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O Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC tem como objetivo planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional. Para alcançar seus objetivos, o SINDEC deverá:

I - planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no País;
II - realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e
IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.

O SINDEC será composto pelos órgãos e entidades da União responsáveis pelas ações de defesa civil, bem como pelos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele aderirem. As entidades da sociedade civil também poderão aderir ao SINDEC, na forma a ser disciplinada pelo Ministério da Integração Nacional.

Compete à Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) a coordenação do SINDEC, ficando responsável por sua articulação, coordenação e supervisão técnica. Para o funcionamento integrado do SINDEC, os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminharão à SEDEC informações atualizadas a respeito das respectivas unidades locais responsáveis pelas ações de defesa civil em suas jurisdições.

Em situações de desastres, os integrantes do SINDEC na localidade atingida atuarão imediatamente, instalando, quando possível, sala de coordenação de resposta ao desastre, de acordo com sistema de comando unificado de operações adotado pela SEDEC, e contará com Grupo de Apoio a Desastres - GADE, vinculado à SEDEC, formado por equipe multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar nas diversas fases do desastre em território nacional ou em outros países.

Para coordenar e integrar as ações do SINDEC em todo o território nacional, a SEDEC manterá um centro nacional de gerenciamento de riscos e desastres, com a finalidade de agilizar as ações de resposta, monitorar desastres, riscos e ameaças de maior prevalência;
A Secretaria Nacional de Defesa Civil poderá solicitar o apoio dos demais órgãos e entidades que integram o SINDEC, bem como da Administração Pública federal, para atuarem junto ao ente federado em situação de emergência ou estado de calamidade pública. As despesas decorrentes desta atuação correrão por conta de dotação orçamentária de cada órgão ou entidade. O SINDEC mobilizará também a sociedade civil para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de defesa civil.

O Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC integra o SINDEC como órgão colegiado, de natureza consultiva, tendo como atribuição propor diretrizes para a política nacional de defesa civil e será composto por um representante e suplente de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.


Além destes representantes previstos, comporão, ainda, o CONDEC:

I - dois representantes dos Estados e Distrito Federal;
II - três representantes dos Municípios; e
III - três representantes da sociedade civil.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil exercerá a função de Secretaria-Executiva do CONDEC, fornecendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de seus trabalhos. A participação no CONDEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e este Conselho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de conselhos e de fóruns locais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos

Conteúdo retirado do decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.


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