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Órgãos Municipais: Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC

Cabe ao prefeito determinar a criação de uma COMDEC, entretanto, a iniciativa pode partir das autoridades locais ou dos cidadãos da comunidade, conscientes da necessidade deste órgão para a segurança da população.

A COMDEC poderá criar Distritais de Defesa Civil, ou órgãos correspondentes, como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições, com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos, bairros ou localidades do Município.

Às COMDECs, ou órgãos correspondentes, compete, principalmente:

  • articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
  • promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
  • promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
  • articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios; e
  • promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres.

Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC

Os NUDECs, ou entidades correspondentes, funcionam como centros de reuniões e debates entre a COMDEC e as comunidades locais e planejam, promovem e coordenam atividades de defesa civil, com destaque para:

  • a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas temáticos relacionados com as ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de riscos intensificados;
  • a promoção de medidas preventivas estruturais e não-estruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
  • a elaboração de planos de contingência e de operações, objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los;
  • o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para atuarem em circunstâncias de desastres;
  • a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; e
  • a organização de planos de chamadas, com o objetivo de otimizar o estado de alerta na iminência de desastres.
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