Ministério da Integração Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N° 331 DE 7 DE AGOSTO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no artigos . 1o, e 4o da Portaria Ministerial no 9, de 2 de fevereiro de 2009, e considerando o que propõe a Secretaria Nacional de Defesa Civil, resolve:

Art. 1o Aprovar, nos termos do documento que com este baixa, a “Norma de Ativação e Execução dos Serviços”a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER.

Art. 2o Esta Portaria substitui a Portaria 539/2003 e entra em vigor na data de sua publicação.


GEDDEL VIEIRA LIMA



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