PORTARIA N° 302 DE 24 DE OUTUBRO
DE 2001 Art. 1° É criada a REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES – RENER, como parte integrante do SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC § 1° A REDE tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território nacional, quando os meios usuais não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. § 2° Poderão participar da REDE, em caráter voluntário, pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador – C.O.E.R., bem como as estações de rádio detentoras de Licença de Radioamadores, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. § 3° A REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES – RENER, será ativada e subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC e supervisionada pela Confederação de Radioamadorismo – LABRE, podendo, também, vir a ser ativada, parcialmente, nos Estados e Municípios, pelas Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil – CEDEC e pelas Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC, respectivamente, de comum acordo com as Federações da LABRE, estaduais. § 4º Tendo em vista que o serviço a se provido pela REDE relativo às comunicações, cuja eficiência pressupõe rigorosa observância a princípios e normas legais já estabelecidas, fica criado no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho que terá a incumbência de elaborar a Norma de Ativação e Execução dos Serviços a serem prestados pela REDE. Art 2° O Grupo de Trabalho será constituído por três representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, e por dois representantes da Confederação Brasileira de Radioamadorismo – LABRE. Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |