A Norma de Ativação e Execução, foi criada pela Portaria
do Ministério da Integração Nacional n° 447, de 28 de
junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União N.º 124,
Seção 1, de 01 de julho de 2002
Norma de Ativação
e Execução
dos Serviços da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores
- Rener
1. Introdução
1.1 - A presente norma estabelece as condições de ativação
e execução da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener,
criada por meio da Portaria no 302, de 24 de outubro de 2001, do Ministro
da Integração Nacional, publicada no DOU de 26/10/2001
2. Objetivo
2.1 – A Rener consiste em uma rede formada por radioamadores
voluntários, devidamente autorizados que, com seus equipamentos,
se colocam à disposição do interesse público
quando acontecem os desastres.
2.2 - A Rener tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações
em território brasileiro, quando os meios normais forem insuficientes,
ineficazes ou impedidos para operação na ocorrência
de desastre, situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
3. Definições
3.1 - SERVIÇO DE RADIOAMADOR é a modalidade de serviço
de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação
e a investigações técnicas, levadas a efeito por
amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica
a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário
ou comercial ligado à exploração do serviço,
inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites
da Terra.
3.2 - RADIOAMADOR é a pessoa habilitada a executar o Serviço
de Radioamador.
3.3 – ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR é o conjunto
de equipamentos/aparelhos, dispositivos e demais meios necessários às
atividades do Serviço de Radioamador, seus acessórios e
periféricos, e as instalações que os abrigam e complementam,
concentrados em locais específicos ou, alternativamente, em um
terminal móvel ou portátil.
3.4 – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL é a
estação oficial da Secretaria Nacional da Defesa Civil
- SEDEC, situada em Brasília – DF, que, apoiada pela Confederação
Brasileira de Radioamadorismo – LABRE, estará incumbida
de ser o elo de ligação com as demais estações
coordenadoras estaduais da SEDEC.
Parágrafo único. A estação da Rener, Coordenadora
Federal, poderá ser substituída:
a) pela estação da Confederação Brasileira
de Radioamadorismo – LABRE, ou
b) pela estação de Federação Brasiliense
de Radioamadorismo – LABRE/DF, ou
c) por estação de radioclube indicada pela Confederação
desde que tanto o clube quanto os seus membros sejam devidamente cadastrados
na Rener, ou
d) por radioamador indicado pela Confederação, desde que
devidamente cadastrado na Rener
3.5 – ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA ESTADUAL, é a
estação oficial do órgão da Defesa Civil
estadual, apoiada pela Federação Estadual de Radioamadores – LABRE/UF,
incumbida de ser o elo de ligação entre a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil – CEDEC de seu estado, com as demais estações
estaduais participantes da Rede e com a estação da Rener
Coordenadora Federal.
Parágrafo único. A estação da Rener Coordenadora
Estadual, poderá ser substituída:
a) pela estação da Federação Estadual (LABRE/UF),
ou
b) por estação de radioclube indicada pela Confederação,
desde que tanto o clube quanto os seus membros sejam cadastrados na Rener,
ou
c) por radioamador indicado pela Federação/UF, desde que
devidamente cadastrado na Rener
3.6 – ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA MUNICIPAL, é a
estação oficial designada pela Federação
Estadual de Radioamadorismo – LABRE/UF, incumbida de ser o elo
de ligação entre a Comissão Municipal de Defesa
Civil – COMDEC de seu município, e a estação
da Rener Coordenadora da Rede, no seu Estado.
Parágrafo único. Podem ser designadas pela Federação/UF:
a) estação de radioclube desde que tanto o clube quanto
os seus membros sejam cadastrados na Rener
b) radioamador devidamente cadastrado na Rener
3.7 – ESTAÇÃO DA RENER é a estação
possuidora da Licença de Estação de Radioamador
que tenha sido cadastrada junto à Confederação Brasileira
de Radioamadorismo – LABRE e à Secretaria Nacional de Defesa
Civil – SEDEC, e autorizada a atuar na Rede Nacional de Emergência
de Radioamadores – Rener.
3.8 – DEFESA CIVIL é o conjunto de ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a
evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população
e restabelecer a normalidade social.
3.9 - DESASTRE é o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos
e sociais.
3.10 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA é o
reconhecimento pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastres, causando danos suportáveis pela comunidade
afetada.
3.11 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA é o reconhecimento
pelo poder público de situação anormal, provocada
por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes.
3.12 – RODADA DE RADIOAMADORES é a ação praticada
pela operação conjunta de mais de duas estações
de radioamadores que, sintonizadas na mesma freqüência, sob
a coordenação de uma delas, desenvolvem um processo de
comunicação interativa.
3.13 – REDE DE EMERGÊNCIA é aquela que se forma quando
configurada uma necessidade específica de prover comunicações
entre regiões atingidas por situações de emergência
ou de calamidade pública.
3.14 – FREQÜÊNCIA PRINCIPAL OU PRIMÁRIA é a
freqüência , dentro do espectro destinado ao Serviço
de Radioamador, designada para promover a operação normal
de uma rede de emergência.
3.15 – FREQÜÊNCIA ALTERNATIVA OU SECUNDÁRIA é aquela
designada para promover o descongestionamento do tráfego da freqüência
principal. Uma rede pode ter várias freqüências alternativas
em função da intensidade e da natureza do tráfego
circulante.
4. Elegibilidade
4.1 - Poderá participar da Rede, em caráter voluntário,
todo cidadão portador de Certificado de Operador de Estação
de Radioamador – COER, bem como as estações possuidoras
da Licença de Estação de Radioamador, expedidas
pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.2 - O Radioamador que desejar fazer parte como membro da Rede Nacional
de Emergência de Radioamadores – Rener, deverá preencher
a ficha de inscrição constante do Apêndice 1 da presente
Norma, e encaminhá-la à Confederação Brasileira
de Radioamadorismo - LABRE, preferencialmente pelo E-mail labre@labre.org,
ou pela Caixa Postal 0004 CEP 70359-970, Brasília DF, ou, ainda,
pelo fax (61) 3223 1161.
Parágrafo único. Para sua inscrição na
Rener, o radioamador apresentará cópia do seu Certificado
de Operador de Estação de Radioamador - COER, e caso deseje
incluir sua estação, deverá apresentar a Licença
de Estação de Radioamador.
4.3 – O radioamador será responsável por manter
atualizado os seus dados cadastrais junto à Confederação
Brasileira de Radioamadorismo - LABRE. A não observância
deste item poderá implicar em mau funcionamento da rede em sua
localidade.
4.4- A participação do radioamador na Rede poderá ser
revogada:
a) a pedido de seu titular, podendo ser novamente restabelecida;
b) por solicitação da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC;
c) definitivamente, nos termos da presente Norma.
5. Estações do radioamador
5.1 - As estações do Serviço de Radioamador, para
efeito de participação na Rede, podem ser Fixas, Repetidoras,
Móveis/Portáteis.
5.2 - Ao radioamador participante da Rede é garantido o direito
de instalar sua estação de rádio em locais públicos,
observados os preceitos específicos sobre a matéria relativos às
zonas de proteção de aeródromos e de helipontos,
bem como de auxílio à navegação aérea
ou costeira, consideradas as normas de segurança dessas instalações.
5.3 – De acordo com o item 20.2 da Norma 31/94, que regula o
Serviço de Radioamador no Brasil, qualquer radioamador em caráter
de emergência pode solicitar a ajuda de outras estações
de outros serviços.
6. Subordinação e ativação da rede
6.1 – Subordinação
A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores ( Rener) parte
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, e estará subordinada
operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC.
6.2 – Ativação
A Rener poderá ser ativada nos estados e municípios afetados
por desastres, através das Coordenadorias Estaduais de Defesa
Civil – CEDEC e das Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC,
apoiadas pela LABRE.
Parágrafo único. Um radioamador devidamente cadastrado
na Rener, presente em um local de desastre, poderá ativar a rede
independente de instruções superiores.
6.3 – As Estações-Chave para coordenação
da Rede são:
a) Federal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL;
b) Estadual – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL;
c) Municipal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA MUNICIPAL.
6.4 – Caso não exista Federação Estadual
de Radioamadorismo num determinado estado, a Confederação
Brasileira de Radioamadorismo - LABRE indicará uma estação
que atuará como ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL.
O mesmo se aplicará na indicação da ESTAÇÃO
DA RENER COORDENADORA MUNICIPAL.
6.5 – A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações,
a LABRE, as Estações Coordenadoras Federal, Estadual e
Municipal deverão ser comunicadas sobre a ativação
e o término de qualquer rede de emergência pelo responsável
por sua ativação.
7 – Princípios básicos
7.1 - Alcance de Comunicação
No Serviço de Radioamador recomenda-se a utilização
das freqüências de VHF e UHF para cobertura das curtas distâncias
e de HF para as longas.
7.1.1 - No Local de Desastre
No local do desastre devem ser utilizados rádios de pequeno
porte (tipo HT), de VHF e UHF, bastante flexíveis na sua utilização
e que ofereçam uma mobilidade necessária ao seu uso. É necessário
uma estação local base ou móvel para coordenação
dos comunicados no local do desastre.
7.2 - Considerações de distância
A observação do trinômio distância, freqüência
e propagação é fundamental para o equacionamento
de um eficaz processo de comunicação.
A distância de comunicação é um fator importante
na eleição de freqüências, equipamento de rádio
e antenas. A avaliação seguinte se refere às faixas
de freqüência alocadas ao Serviço de Radioamador no
Brasil.
7.2.1 - Alcance pequeno (0-100 km)
Para comunicações em pequenas distâncias de 0-100
km as freqüências de VHF e UHF são as mais indicadas.
O Serviço de Radioamador no Brasil distribui-se da seguinte forma:
a) 144-148 MHz (2 metros)
Esta faixa é a melhor escolha para comunicação
local entre transceptores portáteis (HT) em um raio de aproximadamente
10 km, com sistema irradiante ominidirecional e até 30 km, com
antenas direcionais. Radioamadores preferem, também, rádios
instalados em seus veículos que podem aumentar o alcance das transmissões
face à mobilidade apresentada por este tipo de instalação.
Para comunicação em áreas mais amplas é possível
a utilização de uma estação repetidora localizada
em ponto favorável do terreno, conectada ou não à rede
de telefonia pública, (conhecido como autopatch).
b) 430-440 MHz (70 cm)
Esta faixa cobre alcances menores do que a banda de 2m, mas tem características
semelhantes, inclusive com a possibilidade para o uso de estações
repetidoras.
7.2.2 - Alcance médio (0-500 km)
As comunicações entre distâncias médias de
100-500 km podem ser realizadas através das seguintes faixas de
freqüências:
a) 3500-3800 kHz (80 metros)
Esta faixa de freqüência é excelente para comunicações
noturnas mas está sujeita a interferências por ruído
atmosférico
b) 7000-7300 kHz (40 metros)
Esta faixa é excelente para transmissões diurnas e noturnas
durante os períodos de baixa atividade solar e deve-se dar preferência
para o uso de freqüências mais baixas
c) 14000-14350 kHz (20 metros)
A banda de 20 metros é a escolha mais certa para distâncias
longas em qualquer horário.
7.2.3 - Com uma propagação ideal, qualquer das faixas
citadas podem ser utilizadas em longas distâncias.
7.2.4 - Outras freqüências podem ser utilizadas durante
o dia considerando uma alta atividade solar;
21000-21450 kHz (15 metros)
28000-29700 kHz (10 metros)
Esta última sujeita a grandes variações de propagação.
Quando otimizadas, propiciam contatos de alta fidelidade entre o Norte/Nordeste
com o Sul/Sudeste.
7.3 - Seleção de Freqüências Operacionais
Os radioamadores são livres para fazer a seleção
das freqüências operacionais dentro das faixas alocadas ao
serviço.
7.3.1 - A escolha de uma faixa, pela estação coordenadora
local depende, principalmente, do alcance a ser coberto, mas mudanças
podem ser necessárias, dependendo das condições
de propagação em uma determinada localização
e momento.
7.3.2 - Existem softwares de computadores que permitem a previsão
de ótimas freqüências para serem utilizadas e qual
o melhor caminho. Devido às mudanças rápidas das
condições que afetam a propagação de ondas
de rádio, tal informação é necessária
para o êxito da operação.
7.3.3 - Plano de faixas
Cada uma das Regiões de IARU – International Amateur Radio
Union (União Internacional de Radioamadorismo) tem seus próprios
planos de faixa, que servem como diretrizes para as sub-faixas a serem
usadas para as comunicações em vários modos. Tipicamente,
os planos de faixa designam sub-faixas usadas para telegrafia, dados
digitais, voz e comunicações de imagem. Embora não
obrigatório dentro dos Regulamentos de Rádio, as sub-faixas
precisam ser estritamente respeitadas para evitar interferência
entre usuários que operam em modos diferentes.
7.4 - Modos de comunicação
Estações de radioamador podem usar qualquer tipo de emissão
alocadas nas devidas bandas. Os regulamentos da ANATEL determinam a faixa
de operação dos vários modos, nas diversas bandas.
7.4.1 – Digitais (Telegrafia, Radiopacote, RTTY, PSK e SSTV)
7.4.2 - Fonia (USB, LSB, FM e AM)
7.5 - Treinamento
Os radioamadores voluntários que pertencerem à Rener devem
ser treinados nos seguintes assuntos básicos: comunicações
de emergência, tráfego dirigido de mensagens pela rede ou
repetidor, conhecimento técnico e ética operacional geral
e específica para respostas aos desastres.
Pelo menos, uma vez ao ano, a estação Coordenação
Federal promoverá a realização de uma operação
simulada de resposta a desastres.
8. Freqüências de emergência
8.1 – As faixas de freqüências abaixo ficam designadas
como referência básica para chamadas iniciais e ativação
da Rede, podendo ser designadas outras freqüências em função
dos aspectos técnicos-operacionais:
3500-3550 / 3600-3700
7000-7050 / 7051-7100
14000-14350
21000-21300
28.00-28120 / 28.200-28.300 / 28301-28680
50.100-50.160
14520-145500 Repetidoras
146600-146990 Repetidoras
146390-146600 FM Simplex
147000-147330 Repetidoras
8.2 – No caso de ativação da Rede Nacional de Emergência
de Radioamadores – Rener, somente os radioamadores pertencentes à Rede
poderão fazer uso das freqüências listadas no item
anterior ou daquelas designadas para o mesmo fim e, em caráter
excepcional, qualquer outro radioamador, desde que o faça com
a finalidade precípua de transmitir uma informação útil
para aquele momento.
9. Fiscalização da rede
A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores submete-se à fiscalização
prevista em Lei pela Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL
10 – Casos omissos
Os casos não definidos na presente Norma serão dirimidos
pela Secretaria Nacional da Defesa Civil.
Ministério
da Integração Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE
Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 7º andar
Brasília/DF - CEP: 70067-901
Tel.: (61) 3414-5637
rener@integracao.gov.br
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