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Secretaria Nacional de Defesa Civil |
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Pode haver liberação de recursos federais para ações
de prevenção a fim de evitar que o desastre ocorra,
especialmente em áreas de risco, sujeitas à possível
ocorrência de eventos danosos. Nessa situação,
não cabe a decretação nem o reconhecimento de
situação de emergência ou de estado de calamidade
pública uma vez que não se configurou o desastre.
Instruções para solicitação
de recursos para ações de defesa civil
1º passo:
MUNICÍPIO ou Estado
O prefeito ou o governador encaminha ao Ministério
da Integração Nacional o pleito, citando as obras,
os serviços a serem executados e o valor financeiro. São
necessários, nesse primeiro momento, os seguintes documentos
- ofício do prefeito ou do governador
- plano de trabalho
- legislação que cria o órgão municipal de
defesa civil (só para prefeituras)
- fotos da situação atual
ATENÇÃO
É dispensável, nesse primeiro momento,
a apresentação de documentos adicionais,
como, por exemplo, o projeto e a documentação
completa. Com a decisão sobre o atendimento do pleito,
a Sedec fará oportunamente solicitação
formal de mais informações. Assim, a secretaria
busca evitar gastos e trabalho nem sempre necessários.
SOMENTE
SE O PLEITO FOR APROVADO, o solicitante será comunicado
oficialmente, pela Sedec, para apresentar a relação
completa de documentos necessários à instrução
do processo e à celebração
de convênio. A apresentação
completa desses documentos é obrigatória,
sob pena do não atendimento. |
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2º passo:
MINISTÉRIO
No Ministério, a Sedec procede a
análise técnica e faz as seguintes checagens:
- ação
pertinente de defesa civil (ações mais comuns);
- disponibilidade
orçamentária e financeira (Programas e Ações);
- existência e
funcionamento do órgão municipal de defesa civil (Portaria
724/2002);
O pleito poderá ser encaminhado
ao:
Ministro Geddel Quadros Vieira Lima
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 8º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DF
ou
Secretário Nacional Roberto Costa Guimarães
- SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DF
Tel.: (61) 3414-5869
Fax: (61) 3226.7588
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Secretaria
Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" -
7º andar, Brasília/DF, CEP: 70067-901, Tel.: (61) 3414-5869
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