| A Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), órgão central
do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), assim como os demais órgãos
de defesa civil, tem a atribuição de promover ações
de:
- Prevenção de Desastres
- Preparação para Emergências e Desastres
- Resposta aos Desastres e
- Reconstrução
Cabe à Sedec analisar os pleitos relacionados com a atuação
típica de defesa civil, conforme pertinência técnica
e disponibilidade orçamentária e financeira. A equipe técnica
da Secretaria faz o exame dos pleitos relacionados às ações
e projetos de obras e serviços de engenharia para prevenção,
preparação e reconstrução. Julga-se então
se a ação é de defesa civil e analisa-se também
os métodos construtivos, custos, prazos de execução
e valor de contrapartida, verificando se as informações prestadas
pelo Estado ou Municípios estão adequadas ao projeto a ser
financiado.
O atendimento das solicitações de recursos federais
para as ações de defesa civil se concretiza sob a
forma de convênios celebrados com os Governos Estaduais e
as Prefeituras Municipais, observando a legislação
vigente comum a todos os órgãos da administração
pública federal, em especial a Lei das Diretrizes Orçamentárias
- LDO, a Lei Orçamentária Anual- LOA, Lei
Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Instrução Normativa - IN nº 1/97 e suas alterações
e ainda a Lei
nº 8.666/93.
Além das disposições legais aplicáveis a todos órgãos
públicos federais, a Secretaria Nacional de Defesa Civil ainda observa
o Decreto
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 que dispõe sobre a organização
do Sistema Nacional de Defesa Civil; a Portaria
MI/ nº 724 de 23/10/2002, que condiciona a transferência de
recursos federais destinados às ações de defesa civil à comprovação
da existência e o funcionamento do órgão municipal de defesa
civil, as Comissões Municipais de Defesa Civil (Comdec) ou correspondente.
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