ATENÇÃO
A partir de 1º de setembro de 2008, como estabelece a legislação vigente, todas as solicitações de recursos federais, qualificadas como Transferências Voluntárias, incluídas as ações de defesa civil, deverão ser encaminhadas por intermédio do PORTAL DE CONVÊNIOS, disponível na Internet, no site www.convenios.gov.br.
Todo o ciclo de procedimentos de Convênios, com recursos de “transferência voluntária,” será, realizado, exclusivamente, mediante o PORTAL DE CONVÊNIOS:
solicitação de recursos;
análise técnica e jurídica do projeto;
concessão dos recursos federais e;
prestação de contas desses recursos.
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Como utilizar o PORTAL?
A nova sistemática de convênios, estabelecida pelo Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 127 MPOG/MF/CGU, de 29/05/2008, está disponível no site www.convenios.gov.br onde é possível fazer treinamento e capacitação virtual. A sua utilização pressupõe responsabilidades e requer informações tanto do Concedente quanto do Proponente, a saber:
PROPONENTE (no caso, Prefeituras Municipais e Governos Estaduais):
1º) Credencia-se pela Internet no site www.convenios.gov.br (informe o e-mail institucional, o qual será utilizado para todas comunicações);
2º) Cadastra-se. O Proponente vai até a Unidade Cadastradora com os documentos que comprovam os dados informados no credenciamento (em todos os Estados, mais de mil Unidades Cadastradoras);
3º) Cadastra a Proposta e a envia junto aos documentos anexos com os dados do Projeto a ser realizado ou Bens a serem adquiridos com os recursos federais e a contrapartida do Proponente.
4º) Executa o objeto conforme Plano de Trabalho aprovado;
5º) Presta Contas dos recursos aplicados (concedente + contrapartida).
CONCEDENTE (no caso, Ministério da Integração Nacional):
1º) Cadastra os Programas e Ações do PPA;
2º) Disponibiliza os Programas e Ações do PPA (detalhando as informações e os objetos);
3º) Analisa a Proposta, solicitando complementação, aprovando-a ou não, dando conhecimento ao proponente;
4º) Acompanha a execução do objeto conveniado;
5º) Analisa a Prestação de Contas aprovando-a ou não, dando conhecimento ao proponente.
Qual o objetivo do Portal e suas vantagens?
O Governo Federal objetiva simplificar e agilizar a transferência de recursos federais aos Estados, aos Municípios e aos órgãos federais e aos não-governamentais, tornando-a mais transparente para toda sociedade.
Com a nova sistemática, algumas vantagens serão sentidas imediatamente, pois a verificação da regularidade exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) será automática pelo sistema, não haverá necessidade de remessa de declarações e documentação pessoal dos dirigentes, como anteriormente. Além disso, o Proponente cadastrado, uma única vez, estará habilitado a celebrar Convênio com qualquer órgão federal, por um ano.
Quem está fora do Portal?
Somente as Transferências Obrigatórias estão fora do Portal de Convênio, relacionadas com:
ações de Defesa Civil, quando destinarem-se a ações que tenham gerado o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, exclusivamente, se tiver a aferição do Ministro, nos termos do Art.51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, e;
Projetos do PAC, como estabelecido na Lei nº 11.578, de 26.11.2007.
Nesses casos, não se celebra Convênio.
Se relacionados à Defesa Civil, o proponente assina um “Termo de Compromisso” e os recursos são transferidos mediante uma Portaria Ministerial.
Quais são os Programas de Defesa Civil?
No PORTAL DE CONVÊNIOS, os interessados – os Governos Estaduais e as Prefeituras Municipais, encontrarão dentre os Programas de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, 2 Programas específicos de Defesa Civil, apresentados separadamente de acordo com a origem dos recursos:
1027 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO
PROGRAMAÇÃO
EMENDAS PARLAMENTARES
MEDIDAS PROVISÓRIAS
1029-PROGRAMA DE RESPOSTA E RECONSTRUÇÃO
EMENDAS PARLAMENTARES
MEDIDAS PROVISÓRIAS
A finalidade e os objetos desses programas estão apresentados asssim que os programas forem acessados no PORTAL
Como as Propostas solicitadas à Defesa Civil são analisadas?
A Sedec analisa as propostas enviadas com sucesso, caracterizadas como: “Proposta em Análise” pelo PORTAL DE CONVÊNIOS. Essas propostas serão analisadas, observando se as mesmas estão relacionadas com a atuação típica de defesa civil, conforme pertinência técnica, além de considerar se há disponibilidade orçamentária e financeira específica para atendimento, levando em conta a natureza da despesa e a finalidade do objeto analisado.
A equipe técnica da Secretaria faz o exame dos pleitos relacionados às ações e projetos de obras e serviços de engenharia para prevenção, preparação e reconstrução. Nas análises das propostas julga-se então se a ação é de defesa civil e analisa-se também os métodos construtivos, custos, prazos de execução e valor de contrapartida, verificando se as informações prestadas pelo Estado ou Municípios estão adequadas ao projeto a ser executado.
Além das disposições legais aplicáveis a todos órgãos públicos federais, a Secretaria Nacional de Defesa Civil observa ainda o Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil; Portaria MI nº 182, de 14.02.2008 (redução de contrapartida), a Portaria MI nº 912, de 29.05.2008, (condiciona a transferência de recursos federais destinados às ações de defesa civil à comprovação da existência e o funcionamento do órgão municipal de defesa civil - as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - Comdec ou correspondente).
Qual a legislação vigente aplicável a Convênios?
A legislação que disciplina a transferência voluntária de recursos federais prevista, anualmente, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), refere-se aos seguintes atos:
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Lei nº 11.514, de 13.08.2007 (LDO/2008);
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29.05.2008;
Decreto nº 6.428, de 14.04.2008;
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 165, de 20.06.2008;
Decreto nº 6.497, de 30.06.2008;
Decreto nº 6.619, de 29.10.2008.
Veja também:
Ações Mais Comuns de Defesa Civil
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