Transferência Voluntárias - Convênios
As transferências voluntárias do governo federal em defesa civil, incluindo todas as ações de preparação e prevenção a desastres, deverão ser solicitadas por intermédio do PORTAL DOS CONVÊNIOS ( www.convenios.com.br ).
Para mais informações, acesse o manual "Convênios: Caderno de Orientações".
Transferência Obrigatórias:
As transferências obrigatórias são tratadas na Lei nº 12.340/2010 e Decreto nº 7.257/2010. Referem-se a ações de resposta a desastres e de reconstrução, devendo a solicitação atender fielmente os requisitos estabelecidos nesta legislação, sobretudo com referência aos prazos.
Para mais informações, acesse o manual "Transferências Obrigatórias: Caderno de Orientações" , atualmente em consulta pública.
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