ATENÇÃO: Quando ocorre o desastre, o Prefeito/ Governador poderá fazer 2 solicitações:
1º) RECONHECIMENTO LEGAL (efeitos jurídicos na esfera federal)
e
2º) RECURSOS EMERGENCIAIS (apoio financeiro do Governo Federal)
As 2 solicitações têm objetivos diferentes. Em conseqüência, o Ministério abre 2 Processos independentes e que prosseguem com tramitação e análises diferentes.
O reconhecimento de situação de emergência/estado de calamidade pública NÃO GARANTE recursos financeiros!
Os recursos emergenciais federais destinam-se às ações pós-desastres, em caso de acidente ou desastre, mas, principalmente, nos casos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, reconhecidos por portaria do Ministério da Integração Nacional.
Em casos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, os recursos federais para ações de defesa civil, são destinados às ações que integram o Programa de Resposta aos Desastres: socorro e assistência às pessoas atingidas por desastres, reabilitação dos cenários de desastres e recuperação de danos causados por desastres.
Nos casos de desastres de muito grande porte
e de necessidades urgentes, o Governo Federal poderá baixar
também Medida Provisória para o atendimento
das pessoas afetadas pelos desastres, situação
amparada pelo § 3º, do art. 167 da Constituição
Federal de 1988.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
observado no disposto art. 62.”
Ainda para o Estado de Calamidade Pública ou situação
de emergência aplica-se o disposto no Decreto
n.º 1.080, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, referente ao Fundo
Especial para Calamidades Públicas (Funcap), que tem por finalidade financiar
as ações de socorro e assistência à população
afetada e reabilitação de áreas atingidas. Atualmente
o Funcap não dispõe de dotação orçamentária
e, em conseqüência, sem disponibilidade financeira.
ATENÇÃO
O reconhecimento de situação de emergência
ou de estado de calamidade pública, pelo Governo Federal,
mediante portaria do Ministro de Estado da Integração
Nacional, não assegura a liberação de recursos
financeiros. Conforme o Decreto
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, o Governo Federal
poderá proceder o reconhecimento do estado de calamidade
pública e da situação de emergência,
observados os critérios
estabelecidos pelo Condec, à vista de decreto de homologação
do governador ou, em casos excepcionais a ser regulamentado pelo
Condec, à vista de decreto do prefeito municipal.
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Instruções para solicitação de recursos para
ações de defesa civil
1º passo:
MUNICÍPIO ou Estado
O prefeito ou o governador encaminha ao
Ministério da Integração Nacional o pleito,
citando as obras, os serviços a serem executados e o valor
financeiro. São necessários, nesse primeiro momento,
os seguintes documentos
- ofício do prefeito ou do governador
- plano de trabalho
- legislação que cria o órgão municipal de
defesa civil (só para prefeituras)
- fotos da situação atual
ATENÇÃO
É dispensável, nesse primeiro
momento, a apresentação de documentos
adicionais, como, por exemplo, o projeto e a documentação
completa. Com a decisão sobre o atendimento
do pleito, a Sedec fará oportunamente solicitação
formal de mais informações. Assim,
a Secretaria busca evitar gastos e trabalho nem sempre
necessários.
SOMENTE SE O PLEITO FOR APROVADO, o solicitante será comunicado
oficialmente, pela Sedec, para apresentar a relação
completa de documentos necessários à instrução
do processo e à celebração de convênio.
A apresentação completa desses documentos é obrigatória,
sob pena do não atendimento. |
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2º passo:
MINISTÉRIO
No Ministério, a Sedec procede
a análise técnica e faz as seguintes checagens:
- ação
pertinente de defesa civil (ações mais comuns);
- disponibilidade
orçamentária e financeira (Programas e Ações);
- existência e
funcionamento do órgão municipal de defesa civil (Portaria
724/2002)
O pleito poderá ser encaminhado
ao:
Ministro Geddel Quadros Vieira Lima
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 8º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DF
ou
Secretário Nacional Roberto Costa Guimarães
- SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DF
Tel.: (61) 3414-5869
Fax: (61) 3226.7588
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