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Documentação Técnica - Relação de documentos do Projeto Básico
 (necessários para permitir análise técnica)

- Plano de Trabalho: Preencher todas as abas do Portal de Convênios (Dados/ Programas/Participantes/ Crono Físico/ Crono Desembolso/ Bens e Serviços/ Plano de Aplicação/Projeto Básico/Termo de Referência).

- Manual Programa de Prevenção e Preparação para Desastres – 1027

1. Documento de Dominialidade Pública da Área: apresentar documento de comprovação de domínio público do local das obras, conforme modelo ou, se as mesmas forem executadas em áreas particulares, cópia autenticada da Escritura e do Registro do Cartório de Registro de Imóveis, ou documento de Cessão de Uso Perpétuo; para mais detalhes, consultar o Inciso IV do Art. 25 da Portaria n° 127 de 25 de Maio de 2008;

2. Memorial Descritivo do Projeto / Especificações Técnicas do Projeto: É um documento no qual a forma de execução das obras/serviços devem ser discriminados. Tal documento deve incluir ainda dados a respeito dos materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem utilizados na execução da obra;

4. . Planilha Orçamentária detalhada detalhada com quantitativos físicos, custos unitários e totais indicados de uma unidade e o valor total das unidades habitacionais (observar os limites estabelecidos pela LDO 2005, referente ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal). Na Planilha Orçamentária não deverão constar previsões de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagamento, a qualquer servidor público;

OBS:

• Apresentar coluna com código SINAPI de todos os itens apresentados.

• Apresentar o valor do BDI usado.

• Todas as planilhas devem ser carimbadas e assinadas pelo Engenheiro.

• O preço total na “Planilha Orçamentária” deve ser idêntico ao valor total fixado no “Plano de Trabalho”, inclusive os centavos;

• Não pode conter unidades de tempo na “Planilha Orçamentária”, como, por exemplo: “horas de servente”.


4. Memória de cálculo dos quantitativos físicos: É o cálculo das quantidades físicas dos materiais, serviços e equipamentos a serem utilizados nas obras. Enviar a memória de cálculo de todos os itens da planilha orçamentária;

5. Plantas de detalhamento dos projetos de engenharia em escala adequada, carimbadas pelo engenheiro responsável;

6. Mapa (preferencialmente) ou croquis de localização nesse caso recomenda-se indicar a localização, se possível com coordenadas geográficas GPS, no formato grau, minuto e segundo, especialmente para projetos fora do perímetro urbano;

7. Fotos ilustrativas da situação atual do local que receberá a nova infra-estrutura. As fotos devem conter identificação e localização, se possível, serem georreferenciadas no padrão GPS;

8. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA) do projetista e do engenheiro fiscal indicado pela prefeitura (para cada obra ou conjunto de projetos), juntamente c/o comprovante de pagamento (cópia autenticada);

9. Relação dos beneficiários com os respectivos endereços (apenas aplicável para construção/reconstrução/recuperação de casas) com nome do beneficiado, número de um documento de identificação (pode ser RG, Título Eleitoral, CPF, etc.) e endereços residenciais, e se possível com as coordenadas GPS. (Qualquer alteração de beneficiários deverá ser autorizada pela SEDEC/MI ainda durante a vigência do convênio);

10. Declaração do prefeito (governador) de que a prefeitura (estado) se responsabilizará pela implantação da infra-estrutura básica (água/luz/esgoto, etc.) para a construção de casas (apenas aplicável para construção/reconstrução de casas);

11. Licenciamento Ambiental: Licença de Instalação para execução da obra (Resolução CONAMA n° 237/97), ou Declaração de Dispensa de Licença Ambiental, ambas emitidas pelo órgão ambiental regional, não podendo ser substituído pelo Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCEI;

12. Autorização Prévia e posterior Outorga do Direito do Uso dos Recursos Hídricos. Consoante a legislação estadual que regula o assunto (consultar o órgão estadual), a serem emitidas conforme a fase do empreendimento. Aplicável aos empreendimentos que envolvam o uso dos recursos hídricos subterrâneos ou de superfície para atendimento à população. A Autorização Prévia atende as atividades para, por exemplo, a perfuração de um poço artesiano e a Outorga é o documento a seguir, para a instalação e operação do empreendimento. Para a aprovação do projeto básico pela SEDEC é exigida a Autorização Prévia.

Padronização de objeto - Estradas Vicinais

Nota Técnica nº 034/2008

  ATENÇÃO

Toda documentação técnica deverá estar assinada por engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

Em nenhuma hipótese, o objeto conveniado poderá ser alterado.

A SEDEC poderá ser consultada sobre alterações nas metas, nas etapas e no prazo de execução (até 20 dias antes do término do convênio). Qualquer mudança será analisada pela SEDEC e somente com a sua autorização expressa poderá ser executada.

Para maiores informações sobre a documentação técnica, contatar o Departamento de Reconstrução e Reabilitação – DRR.



- Telefones: 0(xx)61 3414 5682, 3414-5893, 3414-5636, 3414-5866, 3414-5846, 3414-5949, 3414-5553 e 3414-5635.

Após a celebração do Convênio, todas as obras e serviços a serem executados com recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil deverão exibir uma placa no local, para permitir a identificação e fiscalização da execução do objeto do Convênio, conforme Modelo de Placa.

  • Importante: Todos os documentos deverão ser incluídos no Portal de Convênios (SICONV). Aqueles cuja extensão não for compatível c/ as extensões disponíveis no portal, deverão obrigatoriamente ser apresentadas em meio físico.


Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" - 7º andar, Brasília/DF, CEP: 70067-901, Tel.: (61) 3414-5869