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Celebração de Convênios 2008

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Celebração de Convênios 2008

Lei nº 8.666, de 21.06.1993

Instrução Normativa nº 1/STN, de 15.01.1997 e suas atualizações.

Decreto nº 6.170, de 25.07.2007

Lei nº 11.514, de 13.08.2007- LDO/2008

Portaria nº 182, de 14.02.2008 (redução de contrapartida)

Portaria nº 460, de 4.03.2008 (autorização para redução de contrapartida)

Decreto nº 6.428, de 14.04.2008

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº127, de 29.05.2008 (Substitui em parte a IN 1/STN)

Portaria nº 912, de 29.05.2008 (substiuti a Portaria MI nº 724, de 23.10.2002)


TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS:

Termo de Compromisso 2008

MP nº 432, de 27.05.2008 (Artigo 50)

Lei nº 11.578, de 26.11.2007 ( Art. 3º a 7º)

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº127, de 29.05.2008 (Substitui em parte a IN 1/STN)

Portaria nº 912, de 29.05.2008 (substiuti a Portaria MI nº 724, de 23.10.2002)

Relação de documentos para celebração de Convênios:

Documentação Institucional - Relação de documentos do Convenente
(necessários para permitir a análise da situação institucional do convenente)

1.Ofício da Prefeitura, assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando o valor de R$ (valor a ser liberado pela união) destinado ao convênio pelo concedente para , informando o valor da contrapartida da Prefeitura R$___ __(Contrapartida de, ou seja, entre R$ e R$ - Ver tabela de percentual de contrapartida), e o valor total do projeto, somando-se o valor do concedente e o valor da contrapartida R$ (soma dos valores da união e da contrapartida).

2. Documentos do Prefeito e do Interveniente, quando for o caso:

- Termo de Posse (cópia legível autenticada)
- CPF (cópia legível autenticada)
- Carteira de Identidade (cópia legível autenticada)

3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (antigo CGC) (cópia legível autenticada)

4. Lei Orçamentária atual (2008) (cópia legível autenticada)

5. Orçamento Programa/2008-comprovação de existência de previsão orçamentária de contrapartida (com indicação dos respectivos códigos de despesa) (cópia legível autenticada)

6. Comprovante de Abertura de Conta Específica (Declaração assinada pelo Gerente da Agência) para receber os recursos do convênio, contendo nº da conta e da Agência (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Oficial Estadual).

7. CND do INSS -Certidão Negativa de Débito ( A certidão deverá ser mantida atualizada, pois sua validade será checada na data da assinatura do Convênio e na data da liberação de cada parcela)

8. Legislação do órgão municipal de Defesa Civil - Comdec ou correspondente, comprovando a existência e o funcionamento desse órgão:

- Lei ou Decreto Municipal criando a Comdec (Comprovação da existência)
e o(a)
- Decreto ou Portaria aprovando a estrutura da Comdec ou a nomeação dos seus membros (Comprovação do funcionamento)

ATENÇÃO:: O Convenente deverá manter sempre atualizado o CAUC (Cadastro Único de Exigências para transferências voluntárias para Estados e Municípios) sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. Atualizando-o quanto à arrecadação de impostos de sua competência; despesa de pessoal, dívidas, concessão de garantias, operações de crédito, disponibilidade de caixa 31/12, restos a pagar, medidas corretivas, execução e contas anuais.
Somente no caso da Prefeitura Municipal/Governo do Estado não ter atualizado o CAUC, deverá apresentar, além dos documentos relacionados acima, os seguintes:

9. Balanço Contábil do exercício anterior (Ano de 2007, válido até 30 de abril de 2009) – Receita Tributária detalhada (art. 46, da LDO e art.63, da LRF), comprovando que arrecada os impostos de sua competência constitucional, conforme LRF, art. 11, parágrafo único, com indicação dos respectivos códigos de receita.

10. Demonstrativo das contas de receitas e despesas (2007) correspondentes, com apuração dos percentuais exigidos, comprovando o cumprimento dos limites constitucionais relativos à aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde, conforme LRF, art.25, §1º, inciso IV, alínea “b”. (válido até 30 de abril de 2009)

11. Cópia do Relatório de Gestão Fiscal e comprovação de sua publicação, conforme LRF, art.54 e art.55 (2º semestre/2007 ou 3º quadrimestre/2007). Vigência dessas informações: semestral ou quadrimestral. (válido até 30 de maio de 2008)


12. Cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (1º bimestre/2008) e comprovação de sua publicação, conforme art.52 da LRF. (válido até 30 de maio de 2008)


13. Recibo de postagem de entrega do Balanço Geral/2007, à Secretaria de Tesouro Nacional-STN. (válido até 30 de abril de 2009)

Para maiores informações sobre a documentação institucional, contatar o Departamento de Articulação e Gestão – DAG:

- Telefones: 0xx.61.3414.5910/ 5912/ 5650 e 5629.
- Fax: 0xx.61.3224.0714

Documentação Técnica - Relação de documentos do Projeto
(necessários para permitir análise técnica do projeto a ser conveniado)


1.
Plano de Trabalho (folhas 1/3, 2/3 e 3/3) preenchimento correto da quantificação e identificação, conforme Modelo da Instrução Normativa/STN n.º 1, de 15.01.1997

valor total de R$ .................., sendo R$ .................... do Ministério da Integração Nacional e R$.................................. de contrapartida do Convenente (Prefeitura Municipal, Governo do Estado e do DF)

- endereço do Prefeito, refere-se ao endereço da residência do Prefeito

-   período de execução: até 180 dias a partir da publicação no DOU.

2.Estudos Preliminares / Dimensionamento Técnico (não aplicável para construção/reconstrução de casas). São as pesquisas realizadas previamente à execução de uma obra no qual se determinam as características básicas e necessárias para o dimensionamento e implantação de um projeto. Ex: Cálculo de consumo e vazão, levantamento planialtimétrico e sondagem.

3.Documento de Dominialidade Pública da Área: apresentar documento de comprovação de domínio público do local das obras, conforme modelo ou, se as mesmas forem executadas em áreas particulares, cópia autenticada da Escritura e do Registro do Cartório de Registro de Imóveis, ou documento de Cessão de Uso Perpétuo; para mais detalhes, consultar o Inciso VIII do art 2º da IN 01/97 e suas atualizações.

4.Memorial Descritivo do Projeto / Especificações Técnicas do Projeto: É um documento no qual a forma de execução das obras/serviços devem ser discriminados. Tal documento deve incluir ainda dados a respeito dos materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem utilizados na execução da obra.

5. Planilha Orçamentária detalhada com quantitativos físicos, custos unitários e totais indicados de uma unidade e o valor total das unidades habitacionais (observar os limites estabelecidos pela LDO 2008, referente ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal). Na Planilha Orçamentária não poderão constar previsões de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e nem pagamento, a qualquer servidor público.
OBS:
• O preço total na “Planilha Orçamentária” deve ser idêntico ao valor total fixado no “Plano de Trabalho”, inclusive os centavos;
• Não pode conter unidades de tempo na “Planilha Orçamentária”, como, por exemplo: “horas de servente”.

6. Memória de cálculo dos quantitativos físicos: É o cálculo das quantidades físicas dos materiais, serviços e equipamentos a serem utilizados nas obras.

7. Composição dos custos unitários: Composta de todos os insumos necessários a composição dos serviços, levando em consideração as leis sociais. (Deve-se utilizar os padrões constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal).  

8. Cronograma físico-financeiro, com período igual ao do plano de trabalho (até o limite de 6 meses).

9. Plantas de detalhamento dos projetos de engenharia em escala adequada, carimbadas pelo CREA e nos padrões da ABNT. Pode ser, quando se tratar de reconstrução de casas, utilizado o Projeto-tipo para casas (padrão Caixa);

10. Mapa (preferencialmente) ou croquis de localização  nesse caso, recomenda-se indicar a localização, se possível com coordenadas geográficas GPS, no formato grau, minuto e segundo, especialmente para projetos fora do perímetro urbano).

11. Fotos ilustrativas da situação atual do local que receberá a nova infra-estrutura. As fotos devem conter datas e legendas indicativas e, se possível, serem georreferenciadas no padrão GPS;

12. Indicação do Engenheiro, responsável pelo acompanhamento das obras (assinada pelo prefeito ou governador e, obrigatoriamente, com o “de acordo” do engenheiro representante).

13. Anotação de Responsabilidade TécnicaART (CREA) do projetista e do engenheiro (para cada obra ou conjunto de projetos).

14. Declaração da quantidade de pessoas beneficiadas diretamente com o projeto, assinada pelo prefeito ou pelo governador.

15. Relação dos beneficiários com os respectivos endereços (apenas aplicável para construção/reconstrução/recuperação de casas) com nome do beneficiado, número de um documento de identificação (pode ser RG, Título Eleitoral, CPF, etc) e enderêços residenciais, e se possível com as coordenadas GPS. (Qualquer alteração de beneficiários deverá ser autorizada pela SEDEC/MI ainda durante a vigência do convênio);   

16.  Declaração do prefeito (governador) de que as obras não serão executadas em áreas de risco de desastres (devendo apresentar declaração em conjunto com o engenheiro responsável pelas obras);

17. Declaração do prefeito (governador)  de que a prefeitura (estado) se responsabilizará pela implantação da infra-estrutura básica (água/luz/esgoto,etc) para a construção de casas (apenas aplicável para construção/reconstrução de casas);

18. Licenciamento Ambiental: Licença de Instalação para execução da obra (Resolução CONAMA n° 237/97), ou Declaração de Dispensa de Licença Ambiental, ambas emitidas pelo órgão ambiental regional, não podendo ser substituído pelo Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCEI.

19. Autorização Prévia e posterior Outorga do Direito do Uso dos Recursos Hídricos. Consoante a legislação estadual que regula o assunto (consultar o órgão estadual), a serem emitidas conforme a fase do empreendimento. Aplicável aos empreendimentos que envolvam o uso dos recursos hídricos subterrâneos ou de superfície para atendimento à população. A Autorização Prévia atende as atividades para, por exemplo, a perfuração de um poço artesiano e a Outorga é o documento a seguir, para a instalação e operação do empreendimento. Para a aprovação do projeto básico pela SEDEC é exigida a Autorização Prévia.

20. Declaração  assinada pelo prefeito e pelo engenheiro (governador),  que os custos unitários de materiais e de serviços estão de acordo com os praticados pelo SINAPI.

  ATENÇÃO

Toda documentação técnica deverá estar assinada por engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). As plantas devem ter escala indicada e serem carimbadas pelo CREA.

Em nenhuma hipótese, o objeto conveniado poderá ser alterado.

A Sedec poderá ser consultada sobre alterações nas metas, nas etapas e no prazo de execução (até 20 dias antes do término do convênio). Qualquer mudança será analisada pela Sedec e somente com a sua autorização expressa poderá ser executada.


Para maiores informações sobre a documentação técnica, contatar o Departamento de Reconstrução e Reabilitação – DRR.

- Telefones: 0xx.61. 3414-5893, 3414-5636, 3414-5866, 3414-5846, 3414-5949, 3414-5553 e, 3414-5635.
- Fax: 0xx.61.3414.5537

Após a celebração do Convênio, todas as obras e serviços a serem executados com recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil deverão exibir uma placa no local, para permitir a identificação e fiscalização da execução do objeto do Convênio, conforme Modelo de Placa.


A documentação completa deverá ser encaminhada para:

- SECRETÁRIO NACIONAL ROBERTO COSTA GUIMARÃES
Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DF
Fax: 0xx.61.3226.7588


 

Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" - 7º andar, Brasília/DF, CEP: 70067-901, Tel.: (61) 3414-5869