APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - Atuação preventiva, anterior à ocorrência do desastre
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1027.8348
Finalidade: Implementação de obras preventivas para reduzir e/ou minimizar perdas e danos provocados por processos erosivos, deslizamentos, inundações, enchentes, estiagens e demais desastres.
Esta ação NÃO VISA ATENDER a necessidade de INFRA-ESTRUTURA INEXISTENTE, a não ser que a mesma, comprovadamente localizada em área de risco, seja condição para se evitar a ocorrência de desastre.
A implementação desta ação contribuirá para reduzir as perdas provocadas pela ocorrência dos desastres naturais, antropogênicos e mistos, minimizando a insegurança e vulnerabilidade das comunidades locais.
O QUE PODE SER FEITO?
Com os recursos desta ação podem ser realizadas obras preventivas relacionadas com a implementação de:
Açudes;
Pequenas Barragens;
Cisternas de Placa;
Sistema de Abastecimento de Água;
Perfuração de Poço Artesiano e Semi-Artesiano;
Cais de Proteção / Contenção;
Retificação e Canalização de Rios e Córregos;
Dissipador de Energia;
Rede de Drenagem Profunda com Pavimentação;
Passagem Molhada;
Pontes (em locais onde sejam necessárias para prevenir desastres e/ou para substituir as existentes que apresentem riscos à incolumidade das pessoas e veículos) de [Concreto / Metálica / mistas: Concreto – Metálica / Concreto (infra e meso-estrutura) – Madeira (superestrutura: laje) / Metálica (infra e meso-estrutura) – Madeira (superestrutura: laje)];
Passarelas;
Bueiros;
Muros de Arrimos;
Sistemas de Contenção em Encostas, Retaludamento;
Proteção Superficial com Materiais Naturais e Artificiais;
Barreiras Vegetais, dentre Outros;
Realização de Obras para Relocação de Famílias (baixa-renda) que vivem em situação de risco de desastre, dentre Outras.
RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENÁRIO DE DESASTRES - Atuação após a ocorrência do desastre
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1029.4570
Finalidade: Promover a reabilitação de áreas atingidas por desastres naturais e antropogênicos de evolução crônica ou gradual, tais como: seca, estiagem, deslizamento, granizo, inundações, enchentes, etc, reconhecidos como situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando comprovadas esses danos por meio de formulário de avaliação de danos por órgãos federais, estaduais e municipais.
Esta ação destina-se ao atendimento da população com a implantação de infra-estrutura urbana e rural objetivando atender famílias de baixa-renda, com a reconstrução e recuperação da infra-estrutura danificada ou destruída por desastre ou sem condições de segurança em conseqüência do desastre e ao atendimento de famílias de baixa-renda com a reconstrução e recuperação de unidades habitacionais no mesmo local ou a construção de casas fora de área de risco. Portanto, NÃO VISA ATENDER a reconstrução de edificações avariadas por outras causas, suprir déficit habitacional, promover a melhoria habitacional, reformar e ampliar ou ainda construir unidade sanitária domiciliar.
O QUE PODE SER FEITO?
Com os recursos desta ação podem ser realizadas obras de:
RECUPERAÇÃO/RECONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/IMPLANTAÇÃO de infra-estrutura afetada por desastres: Açudes, Pequenas Barragens, Cisternas de Placa, Sistema de Abastecimento de Água, Poço Semi-Artesiano, e demais obras, instalações, equipamentos e materiais permanentes que visem normalizar a situação do desastre;
Reconstrução / Recuperação de Infra-estrutura Pública {pontes [Concreto / Metálica / mistas: Concreto – Metálica / Concreto (infra e meso-estrutura) – Madeira (superestrutura: laje) / Metálica (infra e meso-estrutura) – Madeira (superestrutura: laje)], passarelas, passagens molhadas, bueiros e pavimentação};
Reconstrução / Recuperação de Poço Artesiano e Semi-Artesiano;
Reconstrução / Recuperação de Cais de Proteção / Contenção;
Reconstrução / Recuperação de Canalização de Rios e Córregos;
Reconstrução / Recuperação de Açude;
Reconstrução / Recuperação de Pequenas Barragens;
Reconstrução / Recuperação de Dissipador Energia;
Reconstrução / Recuperação de Rede de Drenagem Profunda com Pavimentação;
Reconstrução de Muro de Arrimo;
Reconstrução de Sistemas de Contenção em Encostas,
Recuperação de Estradas Vicinais (de acordo com a Nota Técnica nº 034/2008 – Setor de Engenharia – DRR/SEDEC);
Reconstrução / Recuperação de Prédios Públicos e Comunitários (escolas, hospitais, creches públicas) danificados/destruídos por desastres;
Reconstrução / Recuperação de Casas para Famílias de Baixa-renda (renda familiar até dois salários mínimos) que foram danificadas por desastre.
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