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PROGRAMAS /AÇÃO DE DEFESA CIVIL FINALIDADE ATUAÇÃO -  AÇÕES MAIS COMUNS
PROGRAMA 1027 PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES Atuação preventiva, anterior à ocorrência do desastre
06.182.1027.0678 Apoio a Obras Preventivas de Desastres O QUE PODE SER FEITO?
 

Reduzir as perdas e danos devido aos processos erosivos, aos deslizamentos e as inundações e demais desastres.

Esta ação visa atender a necessidade de infra-estrutura inexistente, comprovadamente localizada em área de risco, seja condição para se evitar a ocorrência do desastre.

Mais importante que fazer uma obra, é saber se realmente a obra vai prevenir algum desastre.

Com recursos desta ação podem ser construídas obras para evitar que o desastre ocorra ou, minimizá-lo. 

Com recursos desta ação podem ser construídos obras de infra-estrutura construção de obras viárias,obras de drenagem,etc
• barragens/açudes; poços profundo / artesiano/ tubular/ amazonas;
• cisternas, cacimbas, chafariz, dessalinizador, sistema simplificado de abastecimento de água;
• galeria de águas pluviais (tubular /celular) e obras complementares;
• canalização de arroios, córregos, riachos;
• retificação de leito; passagem molhada, muro de contenção/ muro de arrimo em pedra argamassada, de concreto e outros materiais;
• gabião; cortina atirantada; terraceamento/ terraplenagem;
• enrocamento, dique; enrocamento; quebra-mar, espigão; cais de proteção/ de saneamento;
• dragagem/ limpeza de canal;
• pontes, se comprovadamente justificados os riscos pela sua inexistência;
• construção/reconstrução/recuperação de pontes, nos casos em que for indispensável para fazer frente a risco de desastre..
• construção de casas somente para relocar famílias de baixa-renda morando em área de risco de desastre, dentre outros.

06.182.1027.0662 Apoio aos órgãos especializados no combate aos sinistros O QUE PODE SER FEITO?
  Fortalecer os Órgãos Estaduais e Municipais de Defesa Civil, com reaparelhamento e reequipamento dos Órgãos especializados no combate dos sinistros Com recursos desta ação podem ser adquiridos veículos automotores utilitários bem como equipamentos de combate a incêndio florestal, materiais e equipamentos de proteção individual (devidamente identificáveis com a marca da Defesa Civil, conforme modelo disponibilizado por este Ministério).
06.182.1027.4641 Publicidade de Utilidade Pública O QUE PODE SER FEITO?
  Informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida Com recursos desta ação podem ser desenvolvidas campanhas municipais, estaduais e nacional, a serem divulgadas na mídia.
06.182.1027.4848 Capacitação de Agentes de Defesa Civil O QUE PODE SER FEITO?
  Preparar a comunidade e treinar agentes dos Órgãos Estaduais e Municipais integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, proporcionando a capacitação para o desenvolvimento de atividades preventivas permanentes e de resposta no nível local (municipal) a fim de garantir a segurança da população em circunstâncias de riscos de desastres. Promoção de cursos de nível  técnico, gerencial, específicos e comunitários e operacionais e, treinamentos.
PROGRAMA 1029  RESPOSTA  AOS  DESASTRES  Atuação emergencial, após o desastre
06.182.1029.4564 Socorro e assist. às pessoas atingidas por desastres O QUE PODE SER FEITO?
 

Esta ação destina-se a atender as pessoas afetadas por desastres.

Essa Ação não deve ser emendada, pois é improvável saber com antecedência o número e o local das pessoas afetadas por desastres

Atendimento às pessoas afetadas por desastres:
• cesta de alimentos
• abastecimento  d‘água com carro-pipa
• material de construção
• colchonetes
• medicamentos
•. material de desinfecção e outros

06.182.1029.4568 Reabilitação dos cenários de desastres O QUE PODE SER FEITO?
  Promover a reabilitação dos cenários de desastres nas áreas atingidas por desastres naturais tais como: seca, estiagem, deslizamento, granizo etc, quando comprometida a capacidade local de atendimento, especialmente se interrompida a prestação dos serviços essenciais nos desastres de grande/muito grande porte.

Com recursos desta ação podem ser executados:

• serviços de engenharia para desobstrução de áreas afetadas por desastres;
• recuperar prédios públicos e comunitários e casas de famílias de baixa-renda (até 2 salários mínimos) danificados ou destruídos por desastres;
• serviços e obras de recuperação da infra-estrutura de serviços essenciais (abastecimento de água, esgoto e lixo, energia, transporte, comunicação, saúde e educação), dentre outras.
• Aquisição de caminhões-pipa;
• Perfuração de poços - artesianos ou não - e seu equipamento;
• Aquisição obras e serviços de proteção de fontes de água;
• Obras de proteção dos mananciais;
• Aquisição de equipamento de bombeamento e canalização/distribuição de água; 
•Abertura de reservatórios emergenciais para acumulação de água no solo (para uso animal);
• Obras pontuais de captação e armazenamento de água;
• Pequenas barragens subterrâneas;

Qualquer obra e instalação, equipamentos e material permanente que visem normalizar a situação de desastre.
06.182.1029.4570 Recuperação dos danos causados por desastres O QUE PODE SER FEITO?
  Restabelecer, em sua plenitude, os serviços públicos essenciais, a economia da área afetada, o moral social e o bem estar da população, mediante a execução de obras e serviços de engenharia para construir e/ou recuperar edificações e infra-estrutura danificada ou destruída por desastres. 

Com recursos desta ação podem ser executados:
Construção  no mesmo  local para substituir obra destruída ou sem condições de segurança: 
• reconstrução de casas, para famílias de baixa-renda que foram destruídas por desastre
• reconstrução de prédios públicos e comunitários escolas, creches, hospitais, danificados/ destruídos por desastres.
• reconstrução de pontes, pontilhões, viadutos e bueiros destruídos por desastres ou  que que não ofereçam segurança.

Observação: não serão atendidas propostas para reconstrução ou recuperação de estradas vicinais.


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