Fundamentação Legal
O Governo Federal atento às necessidades dos agricultores afetados pela estiagem na Região Nordeste, baixou a Medida Provisória nº 257, de 21 de julho de 2005, convertida na Lei 11.189, de 31.10.2005, instituindo o Auxílio Emergencial Financeiro, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, ação de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.
Para implementar esta ação aos afetados pela estiagem, o MI conta com a parceria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, viabilizando o apoio do Governo Federal às iniciativas dos Governos Municipais e Estaduais.
Em 1º de julho de 2004, o Decreto nº 5.125 regulamentou o Comitê Gestor Interministerial, para estabelecer normas e procedimentos para a concessão do benefício aos agricultores familiares. Esse Comitê é composto por representantes do Ministério da Integração Nacional, que o coordena e, da representação do Ministério das Cidades, Ministério da Defesa, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério do Desenvolvimento do Social.
Como o benefício “Auxílio Emergencial Financeiro” foi inicialmente aprovado para os afetados pela estiagem, foi denominado popularmente de “Bolsa Estiagem”, apesar de, legalmente, poder atender os afetados por outros tipos de desastres.
Resolução nº 4, de 14.09.2005 - Disciplina a operacionalização do benefício: requisitos, critérios, prioridades, cotas, inscrição e seleção de beneficiários, prioridades de atendimento, distribuição de cotas por município contemplado e, competências dos órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos, e ainda o controle social no Município atendido pelo benefício.
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