Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social.
2) Como esta estruturada a Defesa Civil no Brasil?
A Defesa Civil brasileira é organizada por um sistema - Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) - que é composto pelos órgãos- e entidades da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também das entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil no país.
3) Como o Município ou o Estado participa do Sindec ?
Todos os órgãos do Sindec têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil, é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do Sindec proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas e deve ainda priorizar as ações de prevenção visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres.
4) Como criar a Defesa Civil no seu Município?
A criação da Defesa Civil deve partir de uma iniciativa do Prefeito, que deverá criar na estrutura da prefeitura um órgão para realizar as ações de defesa civil. Essa criação depende da implementação de uma legislação que, além de criar o órgão, estabeleça os recursos orçamentários e a equipe que irá trabalhar na defesa civil. Cada ente deve adequar esta estrutura de acordo com suas particularidades. A Sedec disponibiliza por meio do link http://www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/apostila.asp cartilha com todos os procedimentos necessários para implantação e operacionalização das Comdecs.
5) Que fatores determinam o "tamanho" de uma defesa civil municipal: população, tipografia, aspectos geológicos, predominância de chuvas?
O risco de desastres naturais, humanos e mistos é a variável mais sólida para dimensionar a estrutura física da defesa civil municipal. A SEDEC recomenda o seguinte roteiro de organização/implantação de COMDEC:
O primeiro passo é fazer um levantamento preliminar da situação do município do ponto de vista do desastre respondendo as seguintes perguntas:
Qual o histórico de desastres do município? Tipo, data, área afetada, danos causados etc.
Quais as vulnerabilidades do município com relação a ameaças, riscos e desastres?
Qual a característica física do município?
(área, população urbana e rural, vegetação, clima, solo, relevo, rios);
Como se caracteriza a economia do município?
(Indústria, comércio, agricultura, pecuária, turismo etc);
Como a prefeitura está estruturada?
Secretarias,
Que outros órgãos da administração pública/privada existem no município?
Policia Militar, Bombeiro Militar etc;
E Órgãos de Apoio?
Instituições, ONG, NUDEC etc;
Quais os recursos existentes no município?
6) Existe um padrão de estrutura mínima para criação da defesa civil municipal (equipamentos, tecnologia, número de pessoal, veículos, etc)?
A SEDEC recomenda para municípios de grande e médio porte ou que tenham recorrência de desastres:
Conselho Municipal de Defesa Civil, composto pelos representantes do SINDEC local;
Coordenadoria Executiva;
Setor de Apoio Administrativo responsável principalmente pelo cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;
Setor de Minimização de Desastres responsável pela avaliação de riscos, cursos de treinamento e planejamento, mobilização, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;
Setor de Operações responsável pelo aparelhamento, apoio logístico, vistorias e ações de reconstrução;
Centro de Gerenciamento de Desastres responde pelas ações monitoramento, alerta, alarme e resposta;
Núcleo de Defesa Civil (NUDEC).
Quanto aos municípios de pequeno porte ou com pouca recorrência de desastres, a estrutura organizacional pode ser mais simplificada, com um Coordenador ou Secretário-Executivo, um técnico que irá desempenhar as atribuições de cadastramento e revisão de recursos e um setor técnico-operativo que desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais.
O mais importante não é o tamanho da COMDEC, mas sim o grau de articulação e mobilização da defesa civil com as Secretarias Municipais, os órgãos setoriais e de apoio.
7) Como deve atuar a Defesa Civil Municipal ou Estadual?
A Defesa Civil local deve atuar, prioritariamente, na prevenção e na preparação, assim como em ações assistenciais, recuperativas e de socorro visando restabelecer a normalidade social da população atingida por um desastre. É fundamental que a Defesa Civil trabalhe ainda no mapeamento de riscos e em ações que visem mitigá-lo.
8) Quais áreas de atuação da Defesa Civil nacional?
A Sedec tem dois objetivos estratégicos: reduzir a vulnerabilidade a desastres por meio de políticas de prevenção de desastres; e ampliar e qualificar a capacidade de resposta a desastres. Assim, desenvolve ações de prevenção, de preparação para emergências, de resposta aos desastres e de reconstrução. Cabe também ressaltar que a Secretaria apoia, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. É uma ação multissetorial e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal.
9) Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre?
Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar o reconhecimento da Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) diretamente à Sedec.
10) Qualquer pessoa pode solicitar recursos?
DNão. Não há possibilidade de atendimento personalizado ou individualizado. Há, porém, atendimento institucional visando o atendimento de toda uma comunidade ou população.
11) Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional ?
Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução é necessário que o ente (Estados, Distrito Federal e Municípios) tenha a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP) reconhecidos pela Sedec. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. Para receber recursos para ações preventivas é necessário realizar o cadastro da proposta pelo Siconv, portal de convênio do Governo Federal.
12) O que é Situação de Emergência (SE)?
Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
13) O que é Estado de Calamidade Pública (ECP)?
Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
14) Como decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP)?
A declaração de situação anormal é feita por meio de decreto do poder executivo estadual, distrital ou municipal. O decreto deve explicitar a situação anormal declarada (SE ou ECP) e conter o tipo de desastre, com o respectivo código (CODAR), a data de ocorrência e a área atingida. Preferencialmente, esse decreto deverá ser acompanhado de um relatório de danos e prejuízos.
15) Que tipos de documentos devo apresentar para ter o reconhecimento da SE ou ECP?
O ente afetado deve encaminhar, no prazo de 10 dias da ocorrência do desastre, ofício, respectivo decreto e documento informativo contendo as seguintes informações (de acordo com Decreto Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010, artigo 7°)
I - tipo do desastre, de acordo com a codificação de desastres, ameaças e riscos, definida pelo Ministério da Integração Nacional;
II - data e local do desastre;
III - descrição da área afetada, das causas e dos efeitos do desastre;
IV - estimativa de danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados;
V - declaração das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo ente federado para o restabelecimento da normalidade; e
VI - outras informações disponíveis acerca do desastre e seus efeitos.
16) Como solicitar recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução?
O ente afetado tem o prazo de 30 dias da ocorrência do desastre para enviar à Sedec a Notificação Preliminar de Desastre / Nopred e o plano de trabalho – art. 17, Lei 12340, 1/12/2010. Cabe salientar que o reconhecimento da SE ou ECP é condição essencial para receber tal tipo de recurso. Para mais esclarecimentos, a Sedec disponibiliza por meio do link http://www.defesacivil.gov.br/recursos/transferencia.asp um caderno de orientações com todas as informações sobre esse tipo de procedimento.
17) Como funciona o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
O CPDC é uma ferramenta inovadora que objetiva garantir agilidade no repasse dos recursos e transparência nos gastos. É utilizado exclusivamente para a transferência de recursos para as ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais. O cartão é emitido antes da ocorrência do desastre e está habilitado para receber o recurso a partir da emissão da ordem bancária. A Cartilha com todas as instruções disponível no site http://www.defesacivil.gov.br/pdf/Cartilha_Defesa_Civil.pdf , no link publicações.
18) Como solicitar recursos para prevenção?
Para pleitear recursos para a execução de ações preventivas de desastre, por se tratar de transferência voluntária, o ente deve inserir a proposta no Portal dos Convênios / Siconv - www.convenios.gov.br -, a proposta deve ser completamente preenchida e encaminhada pala análise no próprio sistema. Para mais esclarecimentos, a Sedec disponibiliza por meio do link http://www.defesacivil.gov.br/recursos/transferencia_voluntaria.asp um caderno de orientações com todas as informações sobre esse tipo de procedimento.
19) Como devo elaborar o pleito?
Com o objetivo de contribuir na capacitação dos proponentes a Sedec formulou o Caderno de Orientações: da solicitação de recursos à prestação de contas, neste material organizamos, de forma clara e acessível, todas as informações indispensáveis ao proponente, disponível no site da Sedec pelo link http://www.defesacivil.gov.br/recursos/transferencia_voluntaria.asp.
20) Como a Defesa Civil analisa as propostas?
A Sedec analisa as propostas enviadas para o Siconv, portal dos convênios do Governo Federal, observando sua relação com a atuação típica de defesa civil, bem como se estão enquadradas no respectivo programa. Considera-se ainda a disponibilidade orçamentária e financeira específica para o atendimento, levando em conta a natureza da despesa e a finalidade do objeto proposto. Nas análises das propostas, julga-se então se a ação é de defesa civil e analisam-se também os métodos construtivos, custos, prazos de execução e valor de contrapartida, verificando ainda se as informações prestadas pelo ente estão adequadas ao projeto a ser executado.
21) Como posso acompanhar o pleito?
O proponente deve ficar atento ao Siconv, pois todas as pendências e informações serão repassadas via sistema.
22) Que tipo de ajuda humanitária a Defesa Civil Nacional oferece?
A assistência humanitária é composta por vários princípios dentre eles o atendimento emergencial com produtos como: cestas de alimentos, kits de abrigamentos e outros materiais para atuação emergencial. A preocupação é atender o mais breve possível as comunidades em suas necessidades básicas. Para isso, a Sedec tem estoques estratégicos para pronto consumo em todas as regiões do Brasil. É necessário informar o tipo de desastre e quais as vulnerabilidades causadas à comunidade no intuído de avaliarmos o melhor atendimento.
23) Como capacitar a Defesa Civil local?
A Sedec desenvolve programas de capacitação para todo país. O município deverá entrar em contato conosco, por meio de ofício, e solicitar sua participação de acordo com a agenda de capacitação. Os cursos disponíveis podem ser acessados no site: www.defesacivil.gov.br.
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