| Implantação e Operacionalização
da COMDEC
É em comunidade que as pessoas têm oportunidade de discutir
seus problemas em grupo e encontrar soluções conjuntas de
forma democrática e com a participação de todos.
Somente bem organizada e treinada a comunidade poderá prevenir
e dar resposta eficiente aos desastres. Portanto, para se conseguir um
resultado eficaz é necessário unir as forças da
comunidade através da organização da COMDEC – Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil e de NUDEC’s – Núcleo de
Defesa Civil - no município.
É necessário saber como e para quem divulgar a informação,
porque as pessoas estão sujeitas a aceitar e participar de atividades
que satisfaçam as suas necessidades de sobrevivência, segurança,
reconhecimento social, estima e auto-realização.
Roteiro de Implantação ou Revitalização
da COMDEC
A implantação de uma COMDEC deve começar com o processo
de conscientização e motivação dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e posteriormente com a participação
e envolvimento da população.
1. Motivação:
Este é o momento do primeiro contato entre as autoridades de
defesa civil e a comunidade.
Sugere-se que um representante do órgão estadual de defesa
civil entre em contato com a Prefeitura Municipal ou vice-versa, expondo
a realidade do município do ponto de vista dos desastres, através
de entrevistas e reuniões com as autoridades municipais, as lideranças
comunitárias, os grupos participativos e atuantes e a população
local.
2. Conscientização:
Após a fase da motivação, a comunidade já estruturada,
poderá identificar suas necessidades e recursos preparando-se
para participar na tomada de decisão.
Essa fase é muito importante, porque quando as pessoas participam
das decisões, da seleção de prioridades e contribuem
com o seu trabalho, elas se sentem responsáveis por todo o processo.
3. Mobilização:
A partir da tomada de decisão, a comunidade deverá ser
estimulada a participar dos programas que serão desenvolvidos
pela COMDEC.
4. Formalização da COMDEC:
- Mensagem à Câmara Municipal encaminhando o Projeto
de Lei de criação da COMDEC;
- Projeto de Lei de criação da COMDEC;
- Decreto de Regulamentação da Lei que cria a COMDEC;
- Portaria de nomeação dos membros da COMDEC;
- Publicação na Imprensa Oficial.
5. Implantação do Fichário de Encargos
6. Organização e Estrutura da COMDEC:
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, deverá estar
subordinada diretamente ao Prefeito Municipal e será o órgão
de execução, coordenação e mobilização
de todas as ações de defesa civil no município.
Nos municípios de grande e médio porte a estrutura organizacional
da COMDEC pode ser composta por um coordenador ou secretário executivo,
um conselho comunitário e por setores que desenvolvam principalmente
as seguintes atribuições:
1. Área administrativa: atividades de cadastramento e revisão
de recursos materiais, humanos e financeiros.
2. Área de minimização de desastres: atividades
de avaliação de riscos e a redução de riscos
de desastres aos quais o município está sujeito e pelo
desenvolvimento institucional, de recursos humanos e científico-tecnológico,
mobilização, monitorização, alerta, alarme,
aparelhamento, apoio logístico, entre outros.
3. Área operacional: atividades de socorro às populações
em risco, assistência aos habitantes afetados e reabilitação
dos cenários dos desastres e pelo restabelecimento dos serviços
públicos essenciais, a economia da área, o bem-estar da
população e o moral social.
É recomendável que o Coordenador ou Secretário
Executivo da COMDEC seja um profissional experiente e com reconhecida
capacidade técnica, com acesso ao Prefeito, grande capacidade
de articulação e delegação de competência
para tomar decisões em situação de crise.
O Coordenador Executivo da COMDEC, indicado pelo Prefeito, e os chefes
das áreas de Apoio Administrativo, de Minimização
de Desastres e de Operações preferencialmente devem fazer
parte do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura Municipal.
O Conselho Municipal de Defesa Civil, que atuará como órgão
consultivo e deliberativo, deve ser composto por membros escolhidos entre
os líderes comunitários, clube de serviços, instituições
religiosas, ONG’s, associações de voluntários
e representantes do poder judiciário, legislativo e executivo
e de outras representações comunitárias.
Caberá ao Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento
Interno.
Nos municípios de maior porte, justifica-se a organização
de um centro de comunicações, com plantão de 24
horas.
Nos municípios de pequeno porte a estrutura organizacional da
COMDEC pode ser mais simplificada, contendo um coordenador executivo,
uma secretaria que irá desempenhar as atribuições
de cadastramento e revisão de recursos e um setor técnico-operativo
que desenvolverá as atividades de minimização de
desastres e emergenciais.
7. Participação:
O critério de seleção dos membros da COMDEC deve
observar as aptidões, vocações naturais e condições
físicas de cada candidato para o desempenho das funções
físicas de cada grupo de atividades.
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