Como organizar a COMDEC?
Cabe ao
Poder Executivo Municipal incentivar a sua criação
e implantação no município.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
do Município têm que estar conscientes da importância
e necessidade da implantação do órgão
municipal de defesa civil com a participação da população.
A formalização
da COMDEC se dá mediante os seguintes atos legais:
- Mensagem à Câmara
Municipal encaminhando o Projeto de Lei de criação
da COMDEC;
- Projeto
de Lei de criação da COMDEC;
- Decreto
de Regulamentação da Lei que cria a COMDEC;
- Portaria
de nomeação dos membros da COMDEC;
- Publicação na Imprensa Oficial.
Nos
municípios de grande e médio porte a estrutura organizacional
da COMDEC pode ser composta por um coordenador ou secretário
executivo, um conselho comunitário e por setores que desenvolvam
principalmente as seguintes atribuições:
-
Área
administrativa: atividades
de cadastramento e revisão de recursos materiais,
humanos e financeiros.
-
Área
de minimização de desastres: atividades
de avaliação de riscos e a redução
de riscos de desastres aos quais o município está sujeito
e pelo desenvolvimento institucional, de recursos humanos
e científico-tecnológico, mobilização,
monitorização, alerta, alarme, aparelhamento,
apoio logístico, entre outros.
-
Área operacional: atividades de socorro às populações em risco,
assistência às pessoas afetados e reabilitação
dos cenários dos desastres e pelo restabelecimento
dos serviços públicos essenciais, a economia
da área, o bem-estar da população
e o moral social.
O Coordenador
ou Secretário Executivo da COMDEC deve ser um profissional,
preferencialmente, experiente e com reconhecida capacidade técnica,
com acesso ao Prefeito, capacidade de articulação e
delegação de competência para tomar decisões
em situações de crise. O
Coordenador
Executivo da COMDEC, indicado pelo Prefeito, e os chefes das áreas
de Apoio Administrativo, de Minimização de Desastres
e de Operações, preferencialmente, devem fazer parte
do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura Municipal.
O Conselho
Municipal de Defesa Civil, que atuará como órgão
consultivo e deliberativo, deve ser composto por membros escolhidos
entre os líderes comunitários, clube de serviços,
instituições religiosas, ONG, associações
de voluntários e representantes do poder judiciário,
legislativo e executivo e de outras representações
comunitárias.
Caberá ao
Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento Interno.
Nos
municípios de maior porte, justifica-se
a organização de um centro de comunicação,
com plantão de 24 horas.
Nos
municípios de pequeno porte a estrutura organizacional
da COMDEC pode ser mais simplificada,
contendo um coordenador executivo, um técnico que irá desempenhar
as atribuições de cadastramento e revisão
de recursos e um setor técnico-operativo que desenvolverá as
atividades de minimização de desastres e emergenciais.
Para
facilitar o trabalho da COMDEC é importante o levantamento
e registro das seguintes informações :
- Físico: área,
população urbana e rural, vegetação,
clima, solo, relevo, rios
- Econômico:
Indústria, comércio, agricultura, pecuária,
turismo etc
Humanos |
COMDEC |
Outras Instituições |
Voluntários |
Nível técnico |
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Nível
administrativo |
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Materiais |
Equipamentos |
Instalações |
Outros |
Próprio |
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Terceiros |
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Financeiros |
LDO |
Fundo
de D.C. |
Ordinário |
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Extraordinário |
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Doações |
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