Acesse o Portal do Ministério da Integração Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Histórico
Sistema Nacional de
Defesa Civil
Política Nacional de
Defesa Civil
Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos
Centro Nacional de
Gerenciamento de Riscos
e Desastres
Ocorrência de Desastres
Situação de Emergência
e Estado de Calamidade
Pública
Solicitação de Recursos
Prestação de Contas
Descentralização
Destaque de Recursos
Capacitação
Rede Nacional de
Emergência de
Radioamadores - Rener
Notícias
Eventos Nacionais e
Internacionais
Publicações
Quem é Quem
 
Como organizar a COMDEC?

Cabe ao Poder Executivo Municipal incentivar a sua criação e implantação no município.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Município têm que estar conscientes da importância e necessidade da implantação do órgão municipal de defesa civil com a participação da população.

A formalização da COMDEC se dá mediante os seguintes atos legais:

- Mensagem à Câmara Municipal encaminhando o Projeto de Lei de criação da COMDEC;

- Projeto de Lei de criação da COMDEC;

- Decreto de Regulamentação da Lei que cria a COMDEC;

- Portaria de nomeação dos membros da COMDEC;

- Publicação na Imprensa Oficial.

Nos municípios de grande e médio porte a estrutura organizacional da COMDEC pode ser composta por um coordenador ou secretário executivo, um conselho comunitário e por setores que desenvolvam principalmente as seguintes atribuições:

  1. Área administrativa: atividades de cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros.

  2. Área de minimização de desastres: atividades de avaliação de riscos e a redução de riscos de desastres aos quais o município está sujeito e pelo desenvolvimento institucional, de recursos humanos e científico-tecnológico, mobilização, monitorização, alerta, alarme, aparelhamento, apoio logístico, entre outros.

  3. Área operacional: atividades de socorro às populações em risco, assistência às pessoas afetados e reabilitação dos cenários dos desastres e pelo restabelecimento dos serviços públicos essenciais, a economia da área, o bem-estar da população e o moral social.
O Coordenador ou Secretário Executivo da COMDEC deve ser um profissional, preferencialmente, experiente e com reconhecida capacidade técnica, com acesso ao Prefeito, capacidade de articulação e delegação de competência para tomar decisões em situações de crise. O

Coordenador Executivo da COMDEC, indicado pelo Prefeito, e os chefes das áreas de Apoio Administrativo, de Minimização de Desastres e de Operações, preferencialmente, devem fazer parte do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura Municipal.

O Conselho Municipal de Defesa Civil, que atuará como órgão consultivo e deliberativo, deve ser composto por membros escolhidos entre os líderes comunitários, clube de serviços, instituições religiosas, ONG, associações de voluntários e representantes do poder judiciário, legislativo e executivo e de outras representações comunitárias.

Caberá ao Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento Interno.

Nos municípios de maior porte,  justifica-se a organização de um centro de comunicação, com plantão de 24 horas.

Nos municípios de pequeno porte a estrutura organizacional da COMDEC pode ser mais simplificada, contendo um coordenador executivo, um técnico que irá desempenhar as atribuições de cadastramento e revisão de recursos e um setor técnico-operativo que desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais.

Para facilitar o trabalho da COMDEC é importante o levantamento e registro das seguintes informações : 

REGISTRO DE INFORMAÇÕES E TAREFAS

1.      Dados do Município

-         Físico: área, população urbana e rural, vegetação, clima, solo, relevo, rios

-         Econômico: Indústria, comércio, agricultura, pecuária, turismo etc

-         Órgãos Setoriais: Secretarias, Policia Militar, Bombeiro Militar etc

-         Órgãos de Apoio: Instituições, ONG etc

2.      Dados da COMDEC

-         Lei de Criação: número e data

-         Portaria de Nomeação dos membros da COMDEC: número, data e membros

-         Desastres ocorridos: tipo e data

-         Núcleos Comunitários de Defesa Civil: quantidade e localização

 3.      Recursos da COMDEC

Humanos

COMDEC

Outras Instituições

Voluntários

Nível técnico

 

 

 

Nível administrativo

 

 

 

Materiais

Equipamentos

Instalações

Outros

Próprio

 

 

 

Terceiros

 

 

 

Financeiros

LDO

Fundo de D.C.

Ordinário

 

 

Extraordinário

 

 

Doações

 

 

Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" - 7º andar, Brasília/DF, CEP: 70067-901, Tel.: (61) 3414-5869