Ano |
Legislação |
Ementa |
1824 |
Artigo 179º, da Constituição
Política do Império do Brasil, de 24.03.1824 |
Garante os socorros públicos. |
1891 |
Artigo 5º, da Constituição
da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24.02.1891 |
Incumbe a União prestar
socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública,
os solicitar. |
1934 |
Constituição da
República dos Estados Unidos do Brasil, de 16.07.1934 |
Artigo 5º - organizar defesa
permanente contra os efeitos da seca nos Estados do Norte.
Artigo 7º - prover às expensas próprias,
as necessidades de sua administração, devendo,
porém, a União prestar socorros aos Estados
que, em caso de calamidade pública, os solicitar.
Artigo 113º - a casa é asilo inviolável
do indivíduo senão em casos de desastres ou
perigo iminente.
Artigo 177º - trata do atendimento aos efeitos da
seca. |
1937 |
Constituição da
República dos Estados Unidos do Brasil, de 10.11.1937 |
Artigo 122º - trata d o direito
a propriedade. |
1942 |
Decreto-Lei nº 4.098, de
06.02.1942
(Legislação Federal) |
Define, como encargos necessários à defesa
da Pátria, os serviços de defesa passiva antiaérea.
Estabelece, ainda, que estão sujeitos brasileiros e
estrangeiros residentes ou em trânsito no país,
de ambos os sexos, maiores de 16 anos, bem como, as pessoas
jurídicas de direito público e de direito privado. |
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Decreto-Lei nº 4.624, de
26.08.1942
(Legislação Federal) |
Cria o Serviço de Defesa
Passiva Antiaérea, sob a supervisão do Ministério
da Aeronáutica, com a finalidade de estabelecer a segurança
que garantisse a proteção e a vida da população,
bem como a defesa do patrimônio. |
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Decreto-Lei nº 4.716, de
21.09.1942
(Legislação Federal) |
Dispõe sobre a criação
e organização da Diretoria Nacional de Serviço
de Defesa Passiva, subordinada ao Ministério da Justiça
e Negócios Interiores. |
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Decreto-Lei nº 4.800, de
06.10.1942
(Legislação Federal) |
Torna obrigatório o ensino
da defesa passiva em todos estabelecimentos de ensino, oficiais
ou particulares, existentes no país e dá outras
providências. |
1943 |
Decreto-Lei nº 5.861,
de 30.09.1943
(Legislação Federal) |
Modifica a denominação
de Defesa Passiva Antiaérea, para Serviço de
Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional
do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da
Justiça e Negócios Interiores. |
1946 |
Decreto-Lei n.º 9.370,
de17.06.1946
(Legislação Federal) |
Extingue o Serviço de Defesa
Civil e a Diretoria Nacional de Defesa Civil, bem como as Diretorias
Regionais do mesmo Serviço, criadas no Estado, Territórios
e no Distrito Federal e dá outras providências. |
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Constituição da
República dos Estados Unidos do Brasil, de 18.09.1946 |
Artigo 141º - a casa é asilo
inviolável do indivíduo senão em casos
de desastres ou perigo iminente.
Artigo 198º - trata do atendimento aos efeitos da
seca. |
1959 |
Lei nº 3.692, de 15.12.1959
(Legislação Federal) |
Institui a Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras
providências. |
1960 |
Lei nº 3.742, de 04.04.1960
(Legislação Federal) |
Dispõe sobre o auxílio
federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais. |
1963 |
Lei nº 4.229, de 01.06.1963
(Legislação Federal) |
Transforma o Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas - DNOCS em autarquia e dá outras
providências |
1965 |
Decreto nº 57.427, de 14.12.1965
(Legislação Federal) |
Aprova o Regulamento do DNOCS. |
1966 |
Decreto “E” nº 1.114,
de 06.06.1966
(Legislação Estadual) |
Institui, no Estado da Guanabara,
o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a mobilização
dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. |
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Decreto nº 59.124, de 25.08.1966
(Legislação Federal) |
Estabelece o salário mínimo
regional para as frentes de trabalho criadas com a finalidade
de dar assistência à população vítima
de calamidades públicas. |
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Decreto nº 722, de 18.11.1966
(Legislação Estadual) |
Aprova o Plano Diretor de Defesa
Civil do Estado da Guanabara e dá outras providências.
*É por intermédio deste Decreto que foram
criadas as primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDEC
no Brasil. |
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Decreto “E” nº 1.373,
de 19.12.1966
(Legislação Estadual) |
Organiza a Comissão Central
de Defesa Civil do Estado da Guanabara e dá outras providências. |
1967 |
Constituição da
República Federativa do Brasil de 1967, de 24.01.1967 |
Artigo 8º - atribui a União
a competência de organizar a defesa permanente contra
as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações.
Artigo 150º - a casa é asilo inviolável
do indivíduo senão em casos de desastres ou
perigo iminente.
Artigo 172º – trata do uso de terras sujeitas
a intempéries e calamidades. |
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Decreto “N” nº 778,
de 25.01.1967
(Legislação Estadual) |
Dispõe sobre a aplicação
do Sistema de Defesa Civil do Estado da Guanabara e dá outras
providências. |
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Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967
(Legislação Federal) |
Dispõe sobre a organização
da Administração Federal, criando o Ministério
do Interior com competência para assistir as populações
atingidas por calamidade pública. |
1968 |
Lei nº 5.508, de 11.10.1968
(Legislação Federal) |
Aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento
Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969
a 1973 e dá outras providências. |
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Decreto nº 21.086, de 30.12.1968
(Legislação Estadual) |
Cria a Coordenação
de Recursos para a Defesa Civil - CORDEC no Estado da Bahia
e dá outras providências. |
1969 |
Emenda Constitucional |
Artigo 8º - atribui a União
a competência de organizar a defesa permanente contra
as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações. |
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Decreto nº 64.568, de 22.05.1969
(Legislação Federal) |
Cria Grupo de Trabalho para elaborar
plano de defesa permanente contra calamidades públicas
e dá outras providências. |
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Decreto-Lei nº 950, de 13.10.1969
(Legislação Federal) |
Institui no Ministério
do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP
e dá outras providências. |
1970 |
Decreto nº 66.204, de 13.02.1970
(Legislação Federal) |
Regulamenta o Fundo Especial para
Calamidades Públicas – FUNCAP e dá outras
providências. |
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Decreto nº 94, de 10.04.1970
(Legislação Estadual) |
Organiza e estabelece normas de
funcionamento do Sistema de Defesa Civil no Estado do Acre |
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Decreto nº 20.357, de 09.07.1970
(Legislação Estadual) |
Organiza o Sistema de Defesa Civil
do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece normas de funcionamento
e dá outras providências. |
|
Decreto nº 67.347, de 05.10.1970
(Legislação Federal) |
Estabelece diretrizes e normas
de ação para a defesa permanente contra as calamidades
públicas, cria no âmbito do Ministério
do Interior o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas
- GEACAP e dá outras providências. |
1971 |
Decreto nº 13.492, de 10.03.1971
(Legislação Estadual) |
Organiza e estabelece normas de
funcionamento do Sistema de Defesa Civil no Estado de Minas
Gerais. |
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Decreto nº 2.345, de 01.04.1971
(Legislação Estadual) |
Cria a Comissão de Defesa
Civil do Estado de Pernambuco - CODECIPE. |
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Decreto nº 2.116, de 05.05.1971
(Legislação Estadual) |
Cria a Comissão de Defesa
Civil no Estado do Amazonas e estabelece normas para o seu
funcionamento. |
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Decreto nº 1.903, de 02.06.1971
(Legislação Estadual) |
Cria a Comissão de Defesa
Civil do Estado de Alagoas e dá outras providências. |
|
Decreto nº 9.537, de 31.08.1971
(Legislação Estadual) |
Institui o Grupo Especial de Socorro às
Vítimas de Calamidade Pública no Estado do Ceará e
dá outras providências. |
1972 |
Decreto nº 2.204, de 21.01.1972
(Legislação Estadual) |
Cria a Comissão de Defesa
Civil do Estado de Sergipe e estabelece normas para o seu funcionamento. |
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Decreto nº 5.737, de 18.04.1972
(Legislação Estadual) |
Institui a Comissão de
Defesa Civil do Rio Grande do Norte – CODECIRN encarregada
de assistir às populações vítimas
de calamidade públicas e dá outras providências. |
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Decreto nº 1.459, de 10.05.1972
(Legislação Estadual) |
Cria a Comissão de Defesa
Civil do Estado do Piauí e dá outras providências. |
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Decreto nº 3.002, de 29.12.1972
(Legislação Estadual) |
Implanta e dá normas de
funcionamento ao Sistema de Defesa Civil do Estado do Paraná. |
1973 |
Decreto nº 1.385, de 06.02.1973
(Legislação Estadual) |
Organiza e estabelece normas de
funcionamento do Sistema de Defesa Civil no Estado do Mato
Grosso, cria órgãos para isso destinados e dá outras
providências. |
|
Lei nº 4.841, de 23.05.1973
(Legislação Estadual) |
Organiza a Defesa Civil no Estado
de Santa Catarina e dá outras providências. |
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Decreto nº 5.878, de 30.07.1973
(Legislação Estadual) |
Cria Comissão de Defesa
Civil do Estado da Paraíba - CODECIPA.encarregada de
assistir às populações vítimas
de calamidades públicas e dá outras providências. |
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Decreto nº 5.150, de 19.10.1973
(Legislação Estadual) |
Cria em caráter permanente,
a Comissão de Defesa Civil do Estado do Maranhão
com a finalidade de dotar o Estado do Maranhão de um
sistema de coordenação de meios para prover situações
de emergências ou da calamidade pública. |
1974 |
Lei Complementar Federal nº 20,
de 01.07.1974 (Legislação Estadual) |
Dispõe sobre a criação
de estados e territórios, onde defini a fusão
dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. |
1975 |
Decreto nº 5.796, de 05.03.1975
(Legislação Estadual) |
Estabelece como responsabilidade
da Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado de São
Paulo promover a organização e coordenação
do Sistema Estadual de Defesa Civil. |
|
Decreto nº 9.174, de 17.07.1975
(Legislação Estadual - PA) |
Cria a Comissão Especial
de Planejamento e Execução de Providências
e Serviços para atender aos efeitos da enchente do Baixo-Amazonas – COBAM
e dá outras providências. |
1976 |
Decreto nº 776, de 23.01.1976
(Legislação Estadual) |
Cria no Território Federal
de Rondônia a Comissão Territorial de Defesa Civil
e estabelece normas para o seu funcionamento. |
|
Decreto nº 7.550, de 09.02.1976
(Legislação Estadual) |
Dispõe sobre o Sistema
de Defesa Civil no Estado de São Paulo |
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Portaria Ministerial nº 0340,
de 02.07.1976 (Legislação Federal) |
Aprova o Regimento Interno Grupo
Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP. |
1977 |
Decreto nº 06, de 11.04.1977
(Legislação Estadual) |
Cria no Território Federal
de Roraima a Comissão Territorial de Defesa Civil -
COTEDEC – RR e estabelece diretrizes e normas de ação
para defesa permanente contra as calamidades públicas. |
|
Decreto nº 1.006, de 06.05.1977
(Legislação Estadual) |
Aprova o Regulamento da Coordenação
de Defesa Civil do Estado do Espírito Santos. |
|
Decreto nº 1.242, de 20.05.1977
(Legislação Estadual) |
Dispõe sobre o Sistema
de Defesa Civil do Estado de Goiás e dá outras
providências. |
|
Decreto nº 033, de 18.11.1977
(Legislação Estadual) |
Cria a Comissão Territorial
de Defesa Civil do Território Federal do Amapá -
COTEDEC/AP e estabelece diretrizes e normas de ação
para defesa permanente contra as calamidades públicas. |
|
Lei nº 7.157, de 07.12.1977
(Legislação Estadual) |
Dispõe sobre a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil do Estado de Minas Gerais – CEDEC,
cria o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP
e dá outras providências. |
1978 |
Decreto nº 10.714, de 18.07.1978
(Legislação Estadual) |
Cria em caráter permanente,
a Comissão Estadual de Defesa Civil do Pará e
estabelece normas para o seu funcionamento. |
1988 |
Constituição da
República Federativa do Brasil de 05.10.1988 |
Artigo 5º - garanti aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança,
e à propriedade, Art. 21 – planejar e promover a
defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente
a seca e as inundações, Art. 21- atribui à União
legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa
marítima, defesa civil e mobilização nacional.,
Art. 136 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho
da república e o Conselho de Defesa Nacional, decretar
estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer,
em locais restritos e determinados, a ordem pública ou
a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou antigas por calamidades de grandes proporções
na natureza, Artigo 144º - § 5º – aos corpos
de bombeiros militares, além das atribuições
definidas em lei, incumbe a execução de atividades
de defesa civil, Artigo 148º - § 3º – A
abertura do crédito extraordinário somente será admitida
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como
as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade
pública, |
|
Decreto nº 97.274, de 16.12.1988 |
Dispõe sobre a organização
do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, e dá outras
providências. |
1993 |
Decreto nº 795, de 13.04.1993 |
Atribui à Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o acompanhamento e
a avaliação das ações de defesa
civil, na área de sua atuação, e dá outras
providências. |
|
Decreto nº 895, de 16.08.1993 |
Dispõe sobre a organização
do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, e dá outras
providências. |
1994 |
Decreto nº 1.080, de 08.03.1994. |
Regulamenta o Fundo Especial para
Calamidades Públicas – FUNCAP, dá outras
providências. |
|
Resolução CONDEC
nº 001, 25.10.1994 |
Dispõe sobre o Regimento
Interno do Conselho Nacional de Defesa Civil. |
|
Resolução CONDEC
nº 002, 12.12.1994 |
Aprova a Política Nacional
de Defesa Civil. |
1999 |
Resolução COMDEC
nº 003, 02.07.1999 |
Aprova o Manual para a Decretação
de Situação de Emergência ou Estado de
Calamidade Pública – Volumes I e II. |
|
|
A Secretaria de Defesa Civil passa
a integrar ao Ministério da Integração
Nacional |
2002 |
Resolução CONDEC
nº 007, 20.02.2002 |
Aprova o Hino da Defesa Civil
Brasileira, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC |
2004 |
Resolução CONDEC
nº 008, 12.02.2004 |
Dispõe sobre a constituição
do Comitê Gestor das Ações Federais de
Emergência - CG e dos Comitês Federais nos Estados
- CGE e dá outras providências |
| |
Resolução CONDEC
nº 009, 13.02.2004 |
Acresce o inciso XII no art. 3º da Resolução nº8 |
2005 |
Decreto
nº 5.376, de 17.02.2005 |
Atualiza a estrutura, organização
e diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa
Civil - SINDEC e do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC
e dá outras providências.
Cria no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil,
o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD. |
| 2005 |
Decreto de 26 de setembro de 2005 |
Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências. |
| |
Resolução CONDEC nº 010, 30.05.2005 |
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Federal e Grupos de Trabalho Estaduais para promoção de Ações Preventivas e Emergenciais nos Estados atingidos pela estiagem, e dá outras providências |