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Retrospectiva Histórica da Evolução da Defesa Civil no Brasil

Ano

Legislação

Ementa

1824

Artigo 179º, da Constituição Política do Império do Brasil, de 24.03.1824

Garante os socorros públicos.

1891

Artigo 5º, da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24.02.1891

Incumbe a União prestar socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar.

1934

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16.07.1934

Artigo 5º - organizar defesa permanente contra os efeitos da seca nos Estados do Norte.

Artigo 7º - prover às expensas próprias, as necessidades de sua administração, devendo, porém, a União prestar socorros aos Estados que, em caso de calamidade pública, os solicitar.

Artigo 113º - a casa é asilo inviolável do indivíduo senão em casos de desastres ou perigo iminente.

Artigo 177º - trata do atendimento aos efeitos da seca.

1937

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10.11.1937

Artigo 122º - trata d o direito a propriedade.

1942

Decreto-Lei nº 4.098, de 06.02.1942

(Legislação Federal)

Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva antiaérea. Estabelece, ainda, que estão sujeitos brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito no país, de ambos os sexos, maiores de 16 anos, bem como, as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

Decreto-Lei nº 4.624, de 26.08.1942

(Legislação Federal)

Cria o Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, sob a supervisão do Ministério da Aeronáutica, com a finalidade de estabelecer a segurança que garantisse a proteção e a vida da população, bem como a defesa do patrimônio.

Decreto-Lei nº 4.716, de 21.09.1942

(Legislação Federal)

Dispõe sobre a criação e organização da Diretoria Nacional de Serviço de Defesa Passiva, subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Decreto-Lei nº 4.800, de 06.10.1942

(Legislação Federal)

Torna obrigatório o ensino da defesa passiva em todos estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, existentes no país e dá outras providências.

1943

Decreto-Lei nº 5.861, de 30.09.1943

(Legislação Federal)

Modifica a denominação de Defesa Passiva Antiaérea, para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

1946

Decreto-Lei n.º 9.370, de17.06.1946

(Legislação Federal)

Extingue o Serviço de Defesa Civil e a Diretoria Nacional de Defesa Civil, bem como as Diretorias Regionais do mesmo Serviço, criadas no Estado, Territórios e no Distrito Federal e dá outras providências.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18.09.1946

Artigo 141º - a casa é asilo inviolável do indivíduo senão em casos de desastres ou perigo iminente.

Artigo 198º - trata do atendimento aos efeitos da seca.

1959

Lei nº 3.692, de 15.12.1959

(Legislação Federal)

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.

1960

Lei nº 3.742, de 04.04.1960

(Legislação Federal)

Dispõe sobre o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais.

1963

Lei nº 4.229, de 01.06.1963

(Legislação Federal)

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS em autarquia e dá outras providências

1965

Decreto nº 57.427, de 14.12.1965

(Legislação Federal)

Aprova o Regulamento do DNOCS.

1966

Decreto “E” nº 1.114, de 06.06.1966

(Legislação Estadual)

Institui, no Estado da Guanabara, o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes.

Decreto nº 59.124, de 25.08.1966

(Legislação Federal)

Estabelece o salário mínimo regional para as frentes de trabalho criadas com a finalidade de dar assistência à população vítima de calamidades públicas.

Decreto nº 722, de 18.11.1966

(Legislação Estadual)

Aprova o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara e dá outras providências.

*É por intermédio deste Decreto que foram criadas as primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDEC no Brasil.

Decreto “E” nº 1.373, de 19.12.1966

(Legislação Estadual)

Organiza a Comissão Central de Defesa Civil do Estado da Guanabara e dá outras providências.

1967

Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, de 24.01.1967

Artigo 8º - atribui a União a competência de organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações.

Artigo 150º - a casa é asilo inviolável do indivíduo senão em casos de desastres ou perigo iminente.

Artigo 172º – trata do uso de terras sujeitas a intempéries e calamidades.

Decreto “N” nº 778, de 25.01.1967

(Legislação Estadual)

Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Defesa Civil do Estado da Guanabara e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967

(Legislação Federal)

Dispõe sobre a organização da Administração Federal, criando o Ministério do Interior com competência para assistir as populações atingidas por calamidade pública.

1968

Lei nº 5.508, de 11.10.1968

(Legislação Federal)

Aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969 a 1973 e dá outras providências.

Decreto nº 21.086, de 30.12.1968

(Legislação Estadual)

Cria a Coordenação de Recursos para a Defesa Civil - CORDEC no Estado da Bahia e dá outras providências.

1969

Emenda Constitucional

Artigo 8º - atribui a União a competência de organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações.

Decreto nº 64.568, de 22.05.1969

(Legislação Federal)

Cria Grupo de Trabalho para elaborar plano de defesa permanente contra calamidades públicas e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 950, de 13.10.1969

(Legislação Federal)

Institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP e dá outras providências.

1970

Decreto nº 66.204, de 13.02.1970

(Legislação Federal)

Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP e dá outras providências.

Decreto nº 94, de 10.04.1970 (Legislação Estadual)

Organiza e estabelece normas de funcionamento do Sistema de Defesa Civil no Estado do Acre

Decreto nº 20.357, de 09.07.1970 (Legislação Estadual)

Organiza o Sistema de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece normas de funcionamento e dá outras providências.

Decreto nº 67.347, de 05.10.1970

(Legislação Federal)

Estabelece diretrizes e normas de ação para a defesa permanente contra as calamidades públicas, cria no âmbito do Ministério do Interior o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP e dá outras providências.

1971

Decreto nº 13.492, de 10.03.1971 (Legislação Estadual)

Organiza e estabelece normas de funcionamento do Sistema de Defesa Civil no Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 2.345, de 01.04.1971 (Legislação Estadual)

Cria a Comissão de Defesa Civil do Estado de Pernambuco - CODECIPE.

Decreto nº 2.116, de 05.05.1971 (Legislação Estadual)

Cria a Comissão de Defesa Civil no Estado do Amazonas e estabelece normas para o seu funcionamento.

Decreto nº 1.903, de 02.06.1971 (Legislação Estadual)

Cria a Comissão de Defesa Civil do Estado de Alagoas e dá outras providências.

Decreto nº 9.537, de 31.08.1971 (Legislação Estadual)

Institui o Grupo Especial de Socorro às Vítimas de Calamidade Pública no Estado do Ceará e dá outras providências.

1972

Decreto nº 2.204, de 21.01.1972 (Legislação Estadual)

Cria a Comissão de Defesa Civil do Estado de Sergipe e estabelece normas para o seu funcionamento.

Decreto nº 5.737, de 18.04.1972 (Legislação Estadual)

Institui a Comissão de Defesa Civil do Rio Grande do Norte – CODECIRN encarregada de assistir às populações vítimas de calamidade públicas e dá outras providências.

Decreto nº 1.459, de 10.05.1972 (Legislação Estadual)

Cria a Comissão de Defesa Civil do Estado do Piauí e dá outras providências.

Decreto nº 3.002, de 29.12.1972 (Legislação Estadual)

Implanta e dá normas de funcionamento ao Sistema de Defesa Civil do Estado do Paraná.

1973

Decreto nº 1.385, de 06.02.1973 (Legislação Estadual)

Organiza e estabelece normas de funcionamento do Sistema de Defesa Civil no Estado do Mato Grosso, cria órgãos para isso destinados e dá outras providências.

Lei nº 4.841, de 23.05.1973 (Legislação Estadual)

Organiza a Defesa Civil no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Decreto nº 5.878, de 30.07.1973 (Legislação Estadual)

Cria Comissão de Defesa Civil do Estado da Paraíba - CODECIPA.encarregada de assistir às populações vítimas de calamidades públicas e dá outras providências.

Decreto nº 5.150, de 19.10.1973 (Legislação Estadual)

Cria em caráter permanente, a Comissão de Defesa Civil do Estado do Maranhão com a finalidade de dotar o Estado do Maranhão de um sistema de coordenação de meios para prover situações de emergências ou da calamidade pública.

1974

Lei Complementar Federal nº 20, de 01.07.1974 (Legislação Estadual)

Dispõe sobre a criação de estados e territórios, onde defini a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.

1975

Decreto nº 5.796, de 05.03.1975 (Legislação Estadual)

Estabelece como responsabilidade da Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo promover a organização e coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Decreto nº 9.174, de 17.07.1975 (Legislação Estadual - PA)

Cria a Comissão Especial de Planejamento e Execução de Providências e Serviços para atender aos efeitos da enchente do Baixo-Amazonas – COBAM e dá outras providências.

1976

Decreto nº 776, de 23.01.1976 (Legislação Estadual)

Cria no Território Federal de Rondônia a Comissão Territorial de Defesa Civil e estabelece normas para o seu funcionamento.

Decreto nº 7.550, de 09.02.1976 (Legislação Estadual)

Dispõe sobre o Sistema de Defesa Civil no Estado de São Paulo

Portaria Ministerial nº 0340, de 02.07.1976 (Legislação Federal)

Aprova o Regimento Interno Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP.

1977

Decreto nº 06, de 11.04.1977 (Legislação Estadual)

Cria no Território Federal de Roraima a Comissão Territorial de Defesa Civil - COTEDEC – RR e estabelece diretrizes e normas de ação para defesa permanente contra as calamidades públicas.

Decreto nº 1.006, de 06.05.1977 (Legislação Estadual)

Aprova o Regulamento da Coordenação de Defesa Civil do Estado do Espírito Santos.

Decreto nº 1.242, de 20.05.1977 (Legislação Estadual)

Dispõe sobre o Sistema de Defesa Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

Decreto nº 033, de 18.11.1977 (Legislação Estadual)

Cria a Comissão Territorial de Defesa Civil do Território Federal do Amapá - COTEDEC/AP e estabelece diretrizes e normas de ação para defesa permanente contra as calamidades públicas.

Lei nº 7.157, de 07.12.1977 (Legislação Estadual)

Dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado de Minas Gerais – CEDEC, cria o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP e dá outras providências.

1978

Decreto nº 10.714, de 18.07.1978 (Legislação Estadual)

Cria em caráter permanente, a Comissão Estadual de Defesa Civil do Pará e estabelece normas para o seu funcionamento.

1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988

Artigo 5º - garanti aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, Art. 21 – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações, Art. 21- atribui à União legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional., Art. 136 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da república e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou antigas por calamidades de grandes proporções na natureza, Artigo 144º - § 5º – aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, Artigo 148º - § 3º – A abertura do crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,

Decreto nº 97.274, de 16.12.1988

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, e dá outras providências.

1993

Decreto nº 795, de 13.04.1993

Atribui à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o acompanhamento e a avaliação das ações de defesa civil, na área de sua atuação, e dá outras providências.

Decreto nº 895, de 16.08.1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, e dá outras providências.

1994

Decreto nº 1.080, de 08.03.1994.

Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, dá outras providências.

Resolução CONDEC nº 001, 25.10.1994

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Resolução CONDEC nº 002, 12.12.1994

Aprova a Política Nacional de Defesa Civil.

1999

Resolução COMDEC nº 003, 02.07.1999

Aprova o Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública – Volumes I e II.

A Secretaria de Defesa Civil passa a integrar ao Ministério da Integração Nacional

2002

Resolução CONDEC nº 007, 20.02.2002

Aprova o Hino da Defesa Civil Brasileira, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC

2004

Resolução CONDEC nº 008, 12.02.2004

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor das Ações Federais de Emergência - CG e dos Comitês Federais nos Estados - CGE e dá outras providências

  Resolução CONDEC nº 009, 13.02.2004 Acresce o inciso XII no art. 3º da Resolução nº8

2005

Decreto nº 5.376, de 17.02.2005

Atualiza a estrutura, organização e diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC e dá outras providências.

Cria no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD.

2005 Decreto de 26 de setembro de 2005 Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências.
  Resolução CONDEC nº 010, 30.05.2005 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Federal e Grupos de Trabalho Estaduais para promoção de Ações Preventivas e Emergenciais nos Estados atingidos pela estiagem, e dá outras providências


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