| Para execução de ações de Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) conta com os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), principalmente dos órgãos federais.
Em muitos casos, especialmente para restabelecer a normalidade em áreas afetadas por desastres, a Sedec providencia a descentralização de crédito orçamentário e financeiro para outros órgãos federais, disciplinada na forma da Portaria nº 714/MI, de 06.09.2006. Então, abre-se um Processo para abrigar a documentação:
1) Ofício do titular do órgão executor;
2) Plano de Trabalho específico; ( é diferente do utilizado para Convênios/IN nº 1/97)
3) outros documentos julgados pertinentes
A SEDEC analisa tecnicamente o Plano de Trabalho e emite um Parecer Técnico, além de indicar a Fonte e Natureza dos recursos a serem repassados para o setor financeiro CGOR e CGEOF do Departamento de Gestão Interna (DGI) deste Ministério.
Em seguida, a Sedec encaminha o Processo ao DGI, quando ocorrem o Destaque Orçamentário = Nota de Crédito( NC) e o Destaque Financeiro = Programação Financeira(PF).
A documentação completa deverá ser encaminhada para:
- SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DF
Fax: 0xx.61.3226.7588
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