Prestação de Contas
Relação de documentos obrigatórios para prestação de contas de convênios celebrados entre a Secretaria Nacionald e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional e os Órgãos e Entidades dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como organizações particulares.
Prestação Parcial de
Contas
Relatório
de Execução Físico-Financeira;
Demonstrativo
da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos
em transferência, a contrapartida, os rendimentos
auferidos da aplicação dos recursos
no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Relação
de Pagamentos;
Relação
de bens (adquiridos, produzidos ou construídos
com recursos da União);
Cópia
do extrato da conta bancária específica,
do período do recebimento da primeira parcela
até o último pagamento;
Cópia
do despacho adjudicatório das licitações
realizadas ou justificativa para sua dispensa com
o
respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer
à Administração Pública;
Cópia do Ofício de Notificação
expedido aos partidos políticos, sindicatos,
entidades empresariais (Art. 2º da Lei nº 9.452/1997).
Prestação
Final de Contas
Cópia
do Plano
de Trabalho;
Cópia
do Termo de Convênio ou Termo Simplificado e
seus Aditivos, se for o caso;
Relatório
de execução físico-financeira;
Demonstrativo
da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos
em transferência, a contrapartida,
os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso,
e os saldos;
Relação
de pagamentos;
Relação
de bens (adquiridos, produzidos ou construídos
com recursos da União);
Cópia
do extrato da conta bancária específica,
do período do recebimento da primeira parcela
até o último pagamento e conciliação
bancária, se for o caso;
Relatório
fotográfico do acompanhamento de cada fase da
obra, se for o caso;
Cópia
do Termo
de Aceitação definitiva da obra,
quando o instrumento objetivar a execução
de obras e serviços de engenharia;
Comprovantes de recolhimentos de recursos não utilizados. Os recolhimentos, quando cabíveis, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
Cópia do despacho adjudicatório das
licitações realizadas ou justificativa
para sua dispensa com o respectivo embasamento legal,
quando o convenente pertencer à Administração
Pública;
Relatório de Cumprimento do Objeto para a
Prestação de Contas.
Cópia do Ofício
de Notificação expedido aos partidos
políticos, sindicatos, entidades empresariais
(Art. 2º da Lei nº 9.452/1997).
Observações:
Caso
o prazo de vigência do Convênio ultrapasse
o exercício financeiro, a prestação
de contas parcial deverá ser apresentada até
28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano em que
os recursos foram recebidos;
Aprovada
a prestação de contas e existindo bens
patrimoniais (equipamentos e material permanente)
adquiridos
com recursos do Convênio, deverá ser apresentado
requerimento, pelo convenente, solicitando a doação
dos mesmos, constando ainda do processo, o Termo
de
Doação assinado pela autoridade que firmou
o Convênio, após sua apreciação;
Quando
a prestação de contas não for
apresentada pelo convenente no prazo legal, o mesmo
será
considerado inadimplente junto ao SIAFI e CADIN, e
será
expedida correspondência ao convenente concedendo-lhe
o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação
ou recolhimento dos recursos, acrescidos de juros
e
correção monetária na forma da
lei;
Compete ao prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos
por seu antecessor quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade
de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio
público, com a instauração da competente tomada de
contas especial, sob pena de co-responsabilidade.
A documentação completa deverá ser encaminhada para:
- SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Esplanada dos Ministérios, Bloco E , 7º andar
CEP: 70067-901 Brasília/DF
Fax: 0xx.61.3226.7588
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