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INTRODUÇÃO

O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro – SIPRON foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, e regulamentado pelo Decreto nº 2.210, de 22 de abril de 1997, com o objetivo de assegurar o planejamento integrado e de coordenar a ação conjunta e execução continuada de providências, que visem atender às necessidades de segurança das atividades e dos projetos nucleares brasileiros, da população e do meio ambiente.

Para se alcançar esse objetivo, os órgãos de defesa civil têm atribuições de planejar e de implementar ações preventivas e de preparação, com a finalidade de proteger a população na eventualidade de situação de emergência.

A legislação brasileira de proteção da população, em caso de acidente nuclear, foi uma conseqüência direta da construção da Usina Angra 1, no início em 1974. Em 1981, foram realizados os primeiros testes operacionais e, em 1982, a usina recebeu autorização para operar com 30% da sua capacidade. Em 26 de dezembro de 1984, a Usina recebeu autorização para operar comercialmente.

A Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, conhecida também por Usina Angra I, está localizada na região de Mambucaba, no Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. É a única no território nacional, tendo sido concebida para abrigar três usinas com capacidade para produzir 3.000 Megawatts. Atualmente, encontra-se em funcionamento apenas a  Usina de Angra 1 sendo que a Usina Angra 2 está em fase de testes para a operação, enquanto que a Usina Angra 3 já foi prevista.

O Programa Nuclear Brasileiro teve início no ano de 1967, no Ministério das Minas e Energia, com a participação  da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e de Furnas(ELETROBRAS). Atualmente, o Programa está no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

A ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL

A Secretaria Nacional de Defesa Civil, em articulação com os órgãos de defesa civil estadual e municipal, respondem por todas as ações de proteção da população, nas proximidades da Usina de Angra. Para isso, a cada 2 anos, todos os órgãos governamentais do SIPRON realizam um exercício simulado com a participação da população para aperfeiçoar as ações planejadas.

Como em todos os países, a população e os órgãos locais são os primeiros a responderem às necessidades. Daí a importância de um órgão de defesa civil local estar comprometido com a segurança da população, participando efetivamente do planejamento, dos exercícios simulados e das campanhas de esclarecimento junto à população. Portanto, cabe à Comissão Municipal de Defesa Civil de Angra dos Reis conscientizar e preparar a população para o caso de acidente nuclear.

a)       Ações

A Secretaria Nacional de Defesa Civil – Órgão de Coordenação Setorial  do SIPRON – tem a atribuição de assessorar o Órgão  Central e atuar nas ações relacionadas com a proteção da população.

Na Normalidade – quando se elaboram os planos e testando-os com exercícios simulados para aperfeiçoá-los.

  • estabelecer Diretrizes para Defesa Civil e supervisionar sua execução;

  • harmonizar e integrar, no âmbito da Defesa Civil, os Planos de Ação dos Órgãos de Apoio;

  • planejar, promover e coordenar o cadastro da população;

  • planejar, promover e coordenar as Campanhas de Esclarecimento Público;

  • solicitar a colaboração dos órgãos de apoio para a execução das medidas de Defesa Civil;

  • formular Normas Gerais e Diretrizes, elaborar pareceres e sugestões e projetos para atualização da legislação.

Manter entendimentos com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) sobre:

  • a amplitude das áreas circunvizinhas às instalações nucleares, passíveis de serem afetadas no caso de acidente nuclear; e

  • as normas de radioproteção vigentes, de interesse para o treinamento de recursos humanos em defesa civil.

Em Situação de Emergência
Nesse caso, desenvolvem-se ações e atividades para reduzir os danos.

Em Situação de Emergência, a Secretaria Nacional de Defesa Civil coordenará as ações de defesa civil e  adotará, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:

  • notificar e manter permanentemente informados os Órgãos de Apoio necessários à condução das ações de defesa civil; e

  • assistir permanentemente a população e supervisionar a execução das medidas de Defesa Civil.

b)    Planejamento

À Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, que integra a Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro -  COPRON, compete estabelecer Diretrizes de Planejamento e Planos para as ações de defesa civil, visando a proteção da população, em Situação de Emergência

        

Há vários planos setoriais de procedimentos, diretrizes para todos os órgãos do SIPRON. Para as ações dos órgãos de defesa civil que visam à proteção da população relacionada com os programas, projetos e atividades de energia nuclear, os documentos de referência para a atuação de Defesa Civil são:
  • Diretriz de Planejamento das Ações de Defesa Civil

Documento que estabelece as competências e as ações a serem realizadas pelos órgãos envolvidos no planejamento e na execução das medidas de proteção à população, aos trabalhadores da CNAAA e ao meio ambiente;

  • Diretriz para o Planejamento e Execução das Campanhas de Esclarecimento Prévio e de Informação para a População:

Documento  que estabelece a orientação para o planejamento, a coordenação e a realização das Campanhas;

Há um conjunto de planos  que compõem o planejamento global, cabendo à Defesa Civil os seguintes:

  • Plano de Notificação Pública

Este Plano consolida as ações planejadas pelos órgãos de Defesa Civil federal, estadual e municipal, CNEN e ELETRONUCLEAR e estabelece a sistemática para notificar a população residente na área de influência da CNAAA e os órgãos do SIPRON;

  • Plano para Execução das Campanhas de Esclarecimento Prévio da População e de Informação  para a População

Plano que estabelece os critérios para a execução das atividades relacionadas com as campanhas a serem desenvolvidas.

 

c)     Cadastramento da População

Brasil é país signatário de Acordos e Convenções Internacionais de Energia Nuclear, por conseguinte deve atender a vários requisitos para a segurança da população residente na área próxima às Usinas Nucleares.

     

O cadastramento dos habitantes da área de influência da CNAAA, é de fundamental importância para os planejamentos, para a preparação para emergências e para a segurança da população.  Cabe aos órgãos de defesa civil promover esse cadastramento.

     

Essa atividade ocorre quando da realização do Censo nacional, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, constando de levantamentos de dados relativos à situação socioeconômica, faixa etária e deficientes físicos, e, quando necessário, promovido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil/MI, com o apoio da Secretaria de Estado de Defesa Civil/RJ e da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ.

                            

         SISTEMA DE ALARME POR SIRENES

O Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, no cumprimento de suas atribuições de proteger a população residente na área próxima à CNAAA, região do Frade e de Mambucaba, no Município de Angra dos Reis/RJ, instalou um Sistema de Alarme por Sirenes, composto  de  08 (oito) torres dotadas de sirenes eletrônicas de alta potência, do tipo omnidirecionais, com capacidade para emitir som a 115 dB, com alcance de 1.600 metros, chegando com 60 dB no ponto mais distante.

 

O sistema é de tecnologia americana e permite, através de uma Central de Comando bidirecional, o acionamento das sirenes por controle remoto, podendo também serem acionadas de modo manual, com recursos para emitir sinal sonoro e mensagens pré-gravadas ou em viva voz.

     

Este sistema possibilita o monitoramento automático da torre e dos equipamentos eletrônicos, como alarme contra intrusos, carga das baterias, alimentação de energia elétrica e funcionamento através de teste silencioso das sirenes.

     

As sirenes estão localizadas em pontos estratégicos, com o objetivo de possibilitar uma abrangência sonora em toda a área habitada dentro da  Zona de Planejamento de Emergência, no raio de 05 km (ZPE 5), centrado no edifício do reator da Usina Angra 1, para notificação da população, no caso  de Situação de Emergência na Central  Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, em Angra dos Reis/RJ.

 

 

Mapa do Município de Angra dos Reis, demonstrando a divisão em ZONAS DE PLANEJAMENTO DE EMERGÊNCIA, em ZPE-03, ZPE-05, ZPE-10 e ZPE-15, centradas no edifício do reator.

A área de influência da CNAAA é dividida em Área de Propriedade da ELETRONUCLEAR (APE) e  04 Zonas de Planejamento de Emergência (ZPE), compreendida dentro dos limites de um círculo  de 03 Km, 05 Km, 10 Km e 15 Km de raio, centrado no edifício do reator das Unidades Operacionais.

Este zoneamento é utilizado para a implementação das Campanhas de Esclarecimento Público, o  cadastramento da população, a avaliação de necessidades e ativação de abrigos, evacuação da população e a adoção de medidas de radioproteção da população e do meio ambiente.

Mais importante que todas as ações governamentais é a participação da comunidade!

Não só nos acidentes nucleares, mas em qualquer ocorrência de desastre (seca, inundação, granizo, incêndio, acidente de trabalho, acidente de trânsito) sofre mais quem não está preparado.

Por mais remota que seja a possibilidade de ocorrência de um acidente, devemos estar preparados para saber o que fazer, como fazer e quando fazer e ainda treinar estes procedimentos em exercícios simulados. Esse comportamento é a diferença em ser mais ou menos afetado.


 

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