INTRODUÇÃO
O Sistema de Proteção
ao Programa Nuclear Brasileiro – SIPRON foi instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, e regulamentado
pelo Decreto nº 2.210, de 22 de abril de 1997, com o objetivo
de assegurar o planejamento integrado e de coordenar a ação
conjunta e execução continuada de providências,
que visem atender às necessidades de segurança das
atividades e dos projetos nucleares brasileiros, da população
e do meio ambiente.
Para se alcançar esse
objetivo, os órgãos de defesa civil têm atribuições
de planejar e de implementar ações preventivas e de
preparação, com a finalidade de proteger a população
na eventualidade de situação de emergência.
A legislação
brasileira de proteção da população,
em caso de acidente nuclear, foi uma conseqüência direta
da construção da Usina Angra 1, no início em
1974. Em 1981, foram realizados os primeiros testes operacionais
e, em 1982, a usina recebeu autorização para operar
com 30% da sua capacidade. Em 26 de dezembro de 1984, a Usina recebeu
autorização para operar comercialmente.
A Central Nuclear Almirante Álvaro
Alberto - CNAAA, conhecida também por Usina Angra I, está localizada
na região de Mambucaba, no Município de Angra dos Reis,
no Estado do Rio de Janeiro. É a única no território
nacional, tendo sido concebida para abrigar três usinas com
capacidade para produzir 3.000 Megawatts. Atualmente, encontra-se
em funcionamento apenas a Usina
de Angra 1 sendo que a Usina Angra 2 está em fase de testes para a operação,
enquanto que a Usina Angra 3 já foi
prevista.
O Programa Nuclear Brasileiro
teve início no ano de 1967, no Ministério das Minas
e Energia, com a participação da
Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e de Furnas(ELETROBRAS).
Atualmente, o Programa está no âmbito do Ministério
da Ciência e Tecnologia.
A ATUAÇÃO DA DEFESA
CIVIL
A Secretaria Nacional de Defesa Civil, em
articulação com os órgãos de defesa civil
estadual e municipal, respondem por todas as ações
de proteção da população, nas proximidades
da Usina de Angra. Para isso, a cada 2 anos, todos os órgãos
governamentais do SIPRON realizam um exercício simulado com
a participação da população para aperfeiçoar
as ações planejadas.
Como
em todos os países, a população
e os órgãos locais são os primeiros a responderem às
necessidades. Daí a importância de um órgão
de defesa civil local estar comprometido com a segurança
da população, participando efetivamente do planejamento,
dos exercícios simulados e das campanhas de esclarecimento
junto à população. Portanto, cabe à Comissão
Municipal de Defesa Civil de Angra dos Reis conscientizar e preparar
a população para o caso de acidente nuclear.
a) Ações
A
Secretaria Nacional de Defesa Civil – Órgão de Coordenação
Setorial do SIPRON – tem a atribuição
de assessorar o Órgão Central
e atuar nas ações relacionadas com a proteção
da população.
Na
Normalidade – quando se elaboram os planos e testando-os
com exercícios simulados para aperfeiçoá-los.
-
estabelecer
Diretrizes para Defesa Civil e supervisionar sua execução;
-
harmonizar
e integrar, no âmbito da Defesa Civil, os Planos de Ação
dos Órgãos de Apoio;
-
planejar,
promover e coordenar o cadastro da população;
-
planejar,
promover e coordenar as Campanhas de Esclarecimento Público;
-
solicitar
a colaboração
dos órgãos de apoio para a execução
das medidas de Defesa Civil;
-
formular
Normas Gerais e Diretrizes, elaborar pareceres e sugestões e projetos
para atualização da legislação.
Manter
entendimentos com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
sobre:
-
a
amplitude das áreas
circunvizinhas às instalações nucleares,
passíveis de serem afetadas no caso de acidente nuclear;
e
-
as
normas de radioproteção
vigentes, de interesse para o treinamento de recursos humanos
em defesa civil.
Em Situação de Emergência
Nesse caso, desenvolvem-se ações e atividades para
reduzir os danos.
Em Situação de Emergência, a Secretaria Nacional de
Defesa Civil coordenará as ações de defesa
civil e adotará,
obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:
-
notificar
e manter permanentemente informados os Órgãos de Apoio necessários à condução
das ações de defesa civil; e
-
assistir
permanentemente a população e supervisionar a execução
das medidas de Defesa Civil.
b) Planejamento
À Secretaria Nacional de Defesa
Civil, do Ministério da Integração Nacional, que
integra a Comissão de Coordenação da Proteção
ao Programa Nuclear Brasileiro - COPRON, compete estabelecer Diretrizes
de Planejamento e Planos para as ações de defesa civil,
visando a proteção da população, em Situação
de Emergência
Há vários
planos setoriais de procedimentos, diretrizes para todos os órgãos
do SIPRON. Para as ações dos órgãos de defesa
civil que visam à proteção da população
relacionada com os programas, projetos e atividades de energia nuclear,
os documentos de referência para a atuação de Defesa
Civil são:
Documento que
estabelece as competências e as ações a serem
realizadas pelos órgãos envolvidos no planejamento
e na execução das medidas de proteção à população,
aos trabalhadores da CNAAA e ao meio ambiente;
Documento que
estabelece a orientação para o planejamento, a coordenação
e a realização das Campanhas;
Há um
conjunto de planos que
compõem o planejamento global, cabendo à Defesa Civil
os seguintes:
Este Plano
consolida as ações planejadas pelos órgãos
de Defesa Civil federal, estadual e municipal, CNEN e ELETRONUCLEAR
e estabelece a sistemática para notificar a população
residente na área de influência da CNAAA e os órgãos
do SIPRON;
Plano que estabelece
os critérios para a execução das atividades
relacionadas com as campanhas a serem desenvolvidas.
c) Cadastramento da População
Brasil é país signatário
de Acordos e Convenções Internacionais de Energia Nuclear,
por conseguinte deve atender a vários requisitos para a segurança
da população residente na área próxima às
Usinas Nucleares.
O cadastramento dos
habitantes da área
de influência da CNAAA, é de fundamental importância
para os planejamentos, para a preparação para emergências
e para a segurança da população. Cabe aos órgãos de defesa
civil promover esse cadastramento.
Essa
atividade ocorre quando da realização do Censo nacional,
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
constando de levantamentos de dados relativos à situação
socioeconômica, faixa etária e deficientes físicos,
e, quando necessário, promovido pela Secretaria Nacional de Defesa
Civil/MI, com o apoio da Secretaria de Estado de Defesa Civil/RJ e da Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis/RJ.

SISTEMA DE ALARME POR SIRENES
O
Ministério da Integração
Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, no
cumprimento de suas atribuições de proteger a população
residente na área próxima à CNAAA, região
do Frade e de Mambucaba, no Município de Angra dos Reis/RJ,
instalou um Sistema de Alarme por Sirenes, composto de 08 (oito) torres dotadas de sirenes eletrônicas
de alta potência, do tipo omnidirecionais, com capacidade para
emitir som a 115 dB, com alcance de 1.600 metros, chegando com 60 dB
no ponto mais distante.
O
sistema é de tecnologia
americana e permite, através de uma Central de Comando bidirecional,
o acionamento das sirenes por controle remoto, podendo também
serem acionadas de modo manual, com recursos para emitir sinal sonoro
e mensagens pré-gravadas ou em viva voz.
Este
sistema possibilita o monitoramento automático da torre e dos equipamentos eletrônicos, como
alarme contra intrusos, carga das baterias, alimentação
de energia elétrica e funcionamento através de teste
silencioso das sirenes.
As
sirenes estão localizadas em pontos estratégicos, com o objetivo
de possibilitar uma abrangência sonora em toda a área habitada
dentro da Zona de Planejamento de Emergência,
no raio de 05 km (ZPE 5), centrado no edifício do reator da Usina
Angra 1, para notificação da população, no
caso de Situação
de Emergência na Central Nuclear
Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, em Angra dos Reis/RJ.

Mapa do Município
de Angra dos
Reis, demonstrando a divisão
em ZONAS DE PLANEJAMENTO DE EMERGÊNCIA, em ZPE-03, ZPE-05,
ZPE-10 e ZPE-15, centradas no edifício do reator.
A área de influência da CNAAA é dividida
em Área de Propriedade da ELETRONUCLEAR (APE) e 04
Zonas de Planejamento de Emergência (ZPE), compreendida dentro
dos limites de um círculo de
03 Km, 05 Km, 10 Km e 15 Km de raio, centrado no edifício
do reator das Unidades Operacionais.
Este
zoneamento é utilizado para
a implementação das Campanhas de Esclarecimento Público,
o cadastramento da população,
a avaliação de necessidades e ativação
de abrigos, evacuação da população
e a adoção de medidas de radioproteção
da população e do meio ambiente.
Mais importante que todas as ações
governamentais é a participação da comunidade!
Não só nos acidentes nucleares,
mas em qualquer ocorrência de desastre (seca, inundação,
granizo, incêndio, acidente de trabalho, acidente de trânsito) sofre mais quem não está preparado.
Por mais remota que seja a possibilidade
de ocorrência de um acidente, devemos estar preparados para
saber o que fazer, como fazer e quando fazer e ainda treinar estes procedimentos em
exercícios simulados. Esse comportamento é a diferença
em ser mais ou menos afetado.
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