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Com a aprovação da Medida Provisória nº 250, de 19 de maio de 2005, o Governo Federal aprovou R$ 30,0 milhões para atender os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina que foram afetados pela estiagem. A medida beneficiou 65.898 agricultores familiares de 849 municípios desses Estados. O pagamento foi inicado em 06/10/2005 nas Agências do Banco do Brasil.

O Governo Federal também aprovou a Medida Provisória nº 257, de 21 de julho de 2005, destinando o montante de R$ 34 milhões para os agricultores familiares do Nordeste e do Estado Mato Grosso do Sul, residentes em municípios afetados pela estiagem. Para se habilitarem a este benefício, só serão considerados os municípios desses Estados, em estado de calamidade pública ou situação de emergência por estiagem, que tenham sido objeto de decretos municipais até 30 de junho de 2005 e reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional, até 30 de setembro de 2005, como estabelecido pelo Comitê Gestor Interministerial, na Resolução do nº 4, de 14 de setembro de 2005.

Mediante a Resolução nº 04/2005, de agosto de 2005, o Comitê Gestor Interministerial aprovou um benefício por família no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela única, aos agricultores familiares residentes nos municípios selecionados nos estados do Nordeste e no Mato Grosso do Sul, a partir dos critérios estabelecidos pelo colegiado.

Importante informar que o cadastramento foi executado pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável junto aos órgãos de Assistência Técnica e Extensão Rural ou entidades equivalentes, de responsabilidade da Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – SAF/MDA.

A lista dos agricultores que vão receber o benefício em cada município pode ser acessada no seguninte endereço eletrônico: www.defesacivil.gov.br.

Para saber sobre o reconhecimento federal dos Decretos Estaduais dos municípios afetados pela estiagem, consulte a Seção “Estado de Calamidade Pública & Situação de Emergência



Veja também:

Apresentação

Fundamentação Legal

Histórico do Atendimento em 2004

Lista de Beneficiários

Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" - 7º andar, Brasília/DF, CEP: 70067-901, Tel.: (61) 3414-5869